Inmetro no Diário Oficial da União 05/08/2022.

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PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.627, DE 29 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.186209/2022-21, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Luiz Gerardo Neves, matrícula nº 8.959.398-7, Analista de Correios Jr., do quadro de pessoal do Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 13.035,58 (treze mil trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia – ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.

Art. 3º Cabe ao Inmetro, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

Publicado em: 05/08/2022 Edição: 148 Seção: 2 Página: 14


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2022 – UASG 183023 – INMETRO – Número do Contrato: 5/2022. – Nº Processo: 52600.011434/2019-98.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 17.298.685/0001-05 – B7 EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Repactuação do contrato n.º 05/2022, nos seguintes termos: o percentual de reajuste de 8,13% (oito inteiros e treze centésimo de por cento), sobre o valor do contrato, passa o valor mensal de r$ 176.534,40 (cento e setenta e seis mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) para o item 1, pactuado no contrato administrativo de prestação de serviços 005/2022 (sei 1207438), para o valor de r$ 190.892,14 (cento e noventa mil oitocentos e noventa e dois reais e quatorze centavos), a partir de 27/05/2022 a 27/05/2023 (data de início da vigência do contrato); e o valor anual do contrato passa de r$ 2.143.361,23 (dois milhões, cento e quarenta e três mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), considerando os itens 1, 2, 3 e 4 pactuado no contrato administrativo de prestação de serviços 005/2022 (sei 1207438), para r$ 2.315.654,11 (dois milhões, trezentos e quinze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), a partir de 27/05/2022 a 27/05/2023 (data de início da vigência do contrato), havendo análise prévia pela equipe gestora do contrato em apreço, cf. Nota técnica nº 5/2022/coinf/diraf-inmetro (sei 1240974) e formulário verificação específica-repactuação do valor contra coinf (sei 1240437). Além disso, a análise foi endossada pela dicoc, na forma da nota técnica nº 24/2022/dicoc/coadi/diraf-inmetro (sei 1267456), retificada pela nota informativa nº 149/2022/inmetro e planilha de custos – repactuação rev. Dicoc e coadi (sei 1276590 e 1276588), havendo concordância da contratada pelo e-mail (sei 1278995), e da gestora do contrato em epígrafe, por meio do despacho nº 386/2022/coinf/diraf-inmetro (sei 1279034). O valor estimado a ser apostilado é de r$ 172.292,88 (cento e setenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), com base na nota informativa nº 149/2022/inmetro (sei 1276590), sendo necessário ressaltar que cabe ao gestor do contrato obter o valor exato a ser pago à contratada a título de retroativo.. Vigência: 27/05/2022 a 27/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.315.654,11. Data de Assinatura: 03/08/2022. (COMPRASNET 4.0 – 03/08/2022).

Publicado em: 05/08/2022 Edição: 148 Seção: 3 Página: 45

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