Inmetro no Diário Oficial da União 25/08/2022

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PORTARIA Nº 327, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, 1º do Decreto de 29 de julho de 1998, e 105, inciso VI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, e delegada pelo artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, e pela Cláusula Sétima, inciso III, alínea “b”, do Contrato de Desempenho nº 3/2021/SEPEC/ME, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Economia – ME e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro;

Considerando a necessidade de revisão do regimento desta Autarquia, com fulcro na delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro por meio do Contrato de Desempenho nº 3/2021/SEPEC/ME , Cláusula Sétima, III, alínea “b”;

Considerando que as alterações não implicam aumento de despesa;

Considerando não haver afronta ao preconizado na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016;

Considerando que há equivalência quanto aos critérios, ao perfil profissional e aos procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, em consonância com o disposto no Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019;

Considerando que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, dentro do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, alocar e permutar cargos em comissão e funções de confiança, nos moldes do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019;

Considerando o disposto na Portaria Inmetro nº 342, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020 e Portaria Inmetro nº 228, de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2022; e

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008411/2022-00; resolve:

Art. 1º O artigo 2º do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ” 1.2 Coordenação de Apoio Administrativo

3 Coordenação-Geral de Articulação Internacional – Caint

3.1 Divisão de Cooperação Técnica Internacional – Dicoi

3.2 Divisão de Superação de Barreiras Técnicas – Disbt

4 Coordenação-Geral de Acreditação – Cgcre

4.1 Seção de Suporte Administrativo de Acreditação – Sesad

4.2 Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação – Dicor

4.3 Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção – Diois

4.4 Divisão de Acreditação de Laboratórios – Dicla

4.5 Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação – Didac

4.6 Divisão de Capacitação em Acreditação – Dicap “(NR)”

Art. 2º Revogar o Art. 5º do Anexo à Portaria MDIC nº 2, de 4 de janeiro de 2017.

Art. 3º Incluir o Art. 8º – A ao Anexo à Portaria MDIC nº 2, de 4 de janeiro de 2017, que terá a seguinte redação:

íntegra da portaria 327 >>> PORTARIA Nº 327, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 – PORTARIA Nº 327, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 25/08/2022 Edição: 162 Seção: 1 Página: 215

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