Inmetro no Diário Oficial da União 24/08/2022.

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PORTARIA Nº 328, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Resultado final da seleção de candidatos à bolsas no âmbito do Subprograma Multiusuários, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Pronametro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 1, páginas nº 40 e 41, bem como na Portaria Inmetro nº nº 259, de 25 de setembro de 2017, publicada no DOU de 28 de setembro de 2017, seção: 1, páginas: 70 e 71, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006353/2022-71, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado final do processo seletivo do Edital nº 1/2022 para concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Multiusuários, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), conforme quadro anexo, contendo os nomes dos candidatos classificados.

Art. 2º As bolsas serão concedidas por um período inicial de 24 (vinte e quatro) meses, com previsão de vigência inicial a partir de Setembro/2022, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, com possibilidade de renovação mediante apresentação e aprovação de relatório anual de atividades.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Leia a integra da portaria 328 >>> PORTARIA Nº 328, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 – PORTARIA Nº 328, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 24/08/2022 Edição: 161 Seção: 1 Página: 27


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2/ITI/PR, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Divulga o resultado do Processo 00100.001644/2022-19 relativo à homologação, no âmbito da ICP-Brasil, de dispositivo do tipo módulo criptográfico modelo/família SLJ52GCA128CR em conjunto com o Inmetro 559 DFS Secure Pulser Applet V.01, Firmware Java Card Platform V3.0.1, fabricante Wayne, da empresa WAYNE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS DO ITI,no uso da atribuição que lhe confere a resolução 187 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, de 18 de maio de 2021, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo 00100.001644/2022-19, relativo à homologação de dispositivo do tipo módulo criptográfico modelo/família SLJ52GCA128CR em conjunto com o Inmetro 559 DFS Secure Pulser Applet V.01, Firmware Java Card Platform V3.0.1, fabricante Wayne, da empresa WAYNE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Art. 2º O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratório de Aplicações Tecnológicas para o Setor Produtivo e Industrial – LASPI, com relação aos requisitos técnicos de segurança e interoperabilidade descritos em plano de ensaios específico, considerando o Nível de Segurança de Homologação NSH 3, e apresentou-se em conformidade com tais requisitos, conforme Relatório de Ensaio nº 112, emitido pelo LASPI em 03/06/2022.

Art. 3º Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologado pelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 3, em estrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aos seguintes normativos:

I – Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICPBrasil – v.4.0 (DOC-ICP-10) – aprovado pela Resolução 187 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, em 18.05.2021;

II – Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança de Homologação a serem utilizados nos Processos de Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICP-Brasil – v 4.0 (DOCICP-10.02) – aprovado pela Instrução Normativa 08/2021 do ITI, em 20.05.2021;

III – Padrões e Procedimentos Técnicos para Processos de Homologação de Equipamentos Criptográficos não Contemplados em Manuais de Condutas Técnicas Específicos – v 2.0 (DOC-ICP-10.08), aprovado pela Instrução Normativa 14/2021 do ITI, em 20.05.2021.

Art. 4º Em decorrência da presente homologação a parte interessada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo de Homologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotando a seguinte numeração: 3-0002-22-0014/21.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO

Publicado em: 24/08/2022 Edição: 161 Seção: 1 Página: 2

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