Inmetro no Diário Oficial da União 22/11/2023

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PORTARIA Nº 551, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001728/2023-98, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Suporte às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) em Metrologia de Materiais no Laboratório de Microscopia do Inmetro.”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Maybi Fálker Sampaio

DCT-3 100%

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/11/2023 Edição: 221 Seção: 1 Página: 35


PORTARIA Nº 542, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010865/2023-13, resolve:

Art. 1º E1º Designar PAULO ROQUE MARTINS SILVA, para exercer o encargo de substituto de Coordenador-Geral de Articulação Internacional do Inmetro, código CCE 1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/11/2023 Edição: 221 Seção: 2 Página: 15


PORTARIA Nº 540, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Renovação de bolsa no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para alunos dos Cursos dos Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, seção nº 1, página nº 53, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011986/2022-00, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a renovação de bolsa para aluna do curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade, mantido pelo Inmetro, matriculada na Turma 2022, conforme descrito abaixo:

Nome do Aluno(a)

Nível da Bolsa

Raissa Bosich Antunes Jambo

DCT-7A 100%

Art. 2º A bolsa terá vigência de 4 (quatro) meses, a contar de dezembro/2023, para cumprimento do cronograma de atividades do curso, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/11/2023 Edição: 221 Seção: 1 Página: 35


PORTARIA Nº 539, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI 0052600.005830/2023-62, resolve:

Art. 1º Efetivar a requisição do servidor CARLOS EDUARDO CARDOSO GALHARDO, matrícula SIAPE nº 1806987, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para suprir demanda da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/11/2023 Edição: 221 Seção: 2 Página: 15


PORTARIA Nº 538, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009047/2023-78, resolve:

Art. 1º Ceder a servidora ROBERTA DE FREITAS CHAMUSCA, matrícula SIAPE nº 1912822, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para ocupar o Cargo Comissionado Técnico – CCT V, de Coordenadora de Melhoria Regulatória, vinculada à Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal, da Agência Nacional de Serviços de Transportes Terrestres.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/11/2023 Edição: 221 Seção: 2 Página: 15


DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor PAULO ROQUE MARTINS SILVA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1897480, para representar o Inmetro na reunião da Comissão do Codex Alimentarius (CAC46) e sessão do CCLAC., em Roma, Itália, no período de 27 novembro a 02 de dezembro de 2023, com ônus para o INMETRO, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.009121/2023-56).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/11/2023 Edição: 221 Seção: 2 Página: 15

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