Ministro do STF libera R$ 1 bi em penduricalhos a juízes federais que havia sido cassado pelo TCU

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@reprodução JUSBRASIL

Magistrados poderão embolsar individualmente até R$ 2 milhões e TCU prevê ‘dano irreversível’ aos cofres públicos; Conselho Nacional de Justiça acusa tribunal de contas de se intrometer em área que não tem competência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. A decisão foi tomada dessa terça-feira, 19.

Com isso, magistrados que ingressaram na carreira na década de 90, por exemplo, poderão embolsar até R$ 2 milhões cada, conforme revelou o Estadão.

A situação expôs um embate entre o TCU e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que referendou o pagamento do benefício. O corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, acusou o tribunal de contas de se intrometer em tema do Conselho.

O pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS) havia sido suspenso em abril pelo ministro do TCU Jorge Oliveira. Conhecido como quinquênio, o benefício permitia um aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados. O penduricalho estava extinto desde 2006, mas em novembro de 2022 o Conselho da Justiça Federal (CJF) o ressuscitou aos magistrados mais antigos.

Auditores do TCU preveem, no entanto, que o retorno do quinquênio cause um “dano irreversível” aos cofres públicos.

Os juízes federais não gostaram da decisão do Tribunal de Contas e a associação que representa a categoria, a Ajufe, entrou com um mandado de segurança no STF para reestabelecer o benefício. Agora, Toffoli acatou o argumento dos magistrados.

O ministro do STF entende que o TCU não pode interferir na competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia, inicialmente, referendado o penduricalho de R$ 1 bilhão.

“Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário”, escreveu Toffoli.

É o mesmo argumento usado pelo ex-procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras, que também saiu em defesa dos juízes federais. “O Tribunal de Contas da União não é o defensor universal do erário e do patrimônio público”, assinalou Aras, em agosto.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer da decisão de Toffoli. Isso porque o presidente Lula (PT) já manifestou, a ministros do STF e do TCU, descontentamento com a decisão do CNJ que liberou os penduricalhos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a interlocutores que não há esforço fiscal que aguente essa fábrica de penduricalhos do Judiciário.

Em nota, o presidente da Ajufe, Nelson Alves, informou que a “importante decisão” de Toffoli restabeleceu o equilíbrio constitucional nesse caso específico, “assegurando a independência do Poder Judiciário, fortalecendo as competências do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Conselho da Justiça Federal.”

Crédito: Tácio Lorran / O Estado de São Paulo – @ disponível na internet 21/12/2023]


Entenda o Caso: TCU referenda suspensão de pagamento de quinquênios a juízes federais

 
Na sessão plenária desta quarta-feira (26/4), o Plenário ratificou medida cautelar que suspendeu o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) aos magistrados federais de todo o Brasil
 

O Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira (26/4), ratificou medida cautelar do ministro Jorge Oliveira, relator do processo na Corte de Contas, que determinou a suspensão do pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), os quinquênios, aos magistrados federais de todo o Brasil. 

“Esses adicionais por tempo de serviço, mais conhecidos como quinquênios, deixaram de fazer parte da remuneração paga à magistratura federal desde 2006, quando foram expressamente absorvidos pelos subsídios dos membros do Poder Judiciário da União, por isso determinei cautelarmente a suspensão de seus pagamentos em 19 de abril”, explicou o ministro-relator do TCU Jorge Oliveira.

“A materialidade da questão trazida nos autos é substancial, uma vez que as informações trazidas pelo próprio Conselho da Justiça Federal (CJF), em atendimento à diligência, demonstram que o valor total da despesa dos passivos relativos ao ATS dos magistrados da Justiça Federal monta em cerca de R$ 870 milhões”, acrescentou o ministro.

O processo na Corte de Contas se originou de representação formulada por parlamentar sobre possíveis irregularidades ocorridas no Conselho da Justiça Federal (CJF), com repercussões na execução orçamentária da despesa com pessoal do Poder Judiciário. Outra representação de teor semelhante foi feita pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), na lavra do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. 

Ambas as representações questionam decisão do CJF que restabeleceu o pagamento do benefício conhecido como quinquênio ou adicional por tempo de serviço, que corresponde a acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos. Fariam jus a esses valores extras os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006.

Entenda o caso

Em 25 de janeiro, o ministro-relator Jorge Oliveira conheceu das representações e determinou à unidade técnica do TCU que promovesse diligência a fim de que fosse juntado aos autos cópia do processo administrativo que culminou na decisão do CJF, bem como estudos, pareceres, atas de reuniões deliberativas e a documentação comprobatória da adequação orçamentário-financeira da despesa.

Após análise da resposta à diligência, a equipe de auditoria apontou assistir razão aos representantes, uma vez que o Conselho da Justiça Federal teria autorizado pagamentos sem previsão legal, com violação à jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 13/2006), do TCU e do Supremo Tribunal Federal.

Na análise para a medida de urgência, verificou-se a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e perigo da demora. “Considerando a inexistência do perigo de dano inverso, e, ainda, (…) o grave risco de dano ao erário, concedi cautelar determinando a suspensão dos pagamentos do ATS reintroduzidos nas folhas de pagamentos dos magistrados da Justiça Federal, inclusive das parcelas vencidas, até que o TCU delibere sobre o mérito da matéria”, asseverou o ministro-relator Jorge Oliveira. 

Confira a íntegra do processo: TC 030.305/2022-5 

Por Secom TCU – 26/04/2023

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