Home Destaques Conheça a contraproposta apresentada pela Condsef/Fenadsef com base no estudo do DIEESE....

Conheça a contraproposta apresentada pela Condsef/Fenadsef com base no estudo do DIEESE. Novas opções da Previdência complementar:

0
751
@editoria de arte do jornal EXTRA
Contraproposta busca 29,49% e 18,30% em 3 anos com 1ª parcela já em 2024. Entenda
 
Com assessoria de estudo técnico da subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef, percentuais consideram perdas e reajustes nos últimos anos.
 
Equiparação de benefícios também segue no foco. Maioria decide em assembleias  
 

Até o dia 20, entidades filiadas à Condsef/Fenadsef promovem assembleias por local de trabalho que vão debater a proposta apresentada pelo governo aos servidores federais no final de dezembro e uma contraproposta da Bancada Sindical, que compõe a MNNP, feita com assessoria de estudo técnico da subseção do Dieese.

 Na base da contraproposta está a luta por reajuste já a partir deste ano e a equiparação de benefícios que segue no foco.

No dia 23, a Condsef/Fenadsef realiza uma plenária nacional virtual para referendar o resultado das assembleias. No dia 30, a Confederação participa de plenária do Fonasefe que reúne entidades representativas da maioria dos servidores federais.

No estudo técnico da subseção do Dieese que embasa a contraproposta, os percentuais consideram perdas e reajustes que as categorias tiveram nos últimos anos.

Como na proposta unificada da bancada sindical apresentada ao governo, a contraproposta considera dois blocos de percentuais de reajuste (29,49% e 18,30%) a serem divididos em três anos (2024, 2025 e 2026). 

Para chegar a esses valores foram consideradas a inflação acumulada de Maio/2016 a Dezembro/2023, além das inflações projetadas relativas ao IPCA/IBGE de 2024 e 2025. Para os cálculos foi considerada ainda a metade da inflação de maio de 2016 que marcou o início do governo de Michel Temer. 

Contraproposta considera diferenças de reajustes 

Como algumas categorias tiveram percentuais de reajuste diferentes nos últimos anos, a contraproposta considerou essas diferenças para fins de cálculos. No Bloco I estão servidores que tiveram reajustes em 2016 e 2017. Já no Bloco II estão servidores que tiveram reajustes em 2016, 2017, 2018 e 2019.

Tendo como referência a inflação e os anos de congelamento salarial, mais as reposições dos últimos anos, incluindo o reajuste emergencial de 9% concedido em 2023 já no governo Lula, na contraproposta o reajuste total até 2026 para o Bloco I seria de 29,49% e para o Bloco II seria de 18,30%. 

Em três anos a contraproposta considera:

Bloco I

• Reajuste em 2024 – 6,40% 
• Reajuste em 2025 – 10,52% 
• Reajuste em 2026 – 10,12%

Bloco II 

• Reajuste em 2024 – 3,5%
• Reajuste em 2025 – 7,24% 
• Reajuste em 2026 – 6,85%

Na proposta formalizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o governo não apresenta nenhum reajuste linear em 2024. Para benefícios propõe reajustes entre 51% a 52% no auxílio-alimentação, per capita da saúde suplementar e assistência pré-escolar que seriam aplicados a partir de maio.

Apenas para 2025 e 2026 o governo aponta reajuste de 9%, sendo 4,5% a partir de maio de 2025 e 4,5% a partir de maio de 2026. Vale pontuar que na proposta formal enviada pelo MGI, além de ‘reajuste salarial’, o percentual está sendo chamado de ‘reestruturação de carreiras’.

Confira na íntegra:

>> Proposta formalizada pelo MGI

>> Estudo técnico da subseção do Dieese: Inflação acumulada, reajustes ocorridos e reajuste necessário nos períodos e situações específicas

Condsef/Fenadsef 16/01/2024


Foi publicada no Diário Oficial da União da última semana, a lei nº 14.803, de 2024, que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.

Com a mudança da legislação, o servidor público poderá ter uma renda líquida maior na aposentadoria, ao optar por uma tributação mais favorável. Antes, essa decisão deveria ser feita até o último dia do mês subsequente ao ingresso no plano, o que tornava o processo de decisão mais complexo e incerto para o participante.

O funcionário que pertence a um plano de previdência complementar pode escolher entre dois regimes de tributação: progressivo ou regressivo.

No regressivo, a alíquota é calculada de acordo com o tempo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo as contribuições permanecerem no plano, menor será a alíquota.

Já fiz minha escolha, vou poder refazê-la?

Participantes que já fizeram a opção do regime de tributação antes da publicação da legislação também foram beneficiados com a medida e poderão fazer a escolha novamente.

Crédito: Gustavo Silva / Coluna Servidor Publivo do Jornal EXTRA – @ disponível na internet 16/01/2024

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!