STF decide que servidores não concursados podem ser efetivados através de concurso interno

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O SINSP protocolou ofício à governadora solicitando que o Estado realize urgentemente concurso interno para que servidores não concursados sejam efetivados no cargo público que ocupam. 

Essa é uma importantíssima medida a ser tomada para resguardar as servidoras e servidores que estão sendo obrigados a se aposentar compulsoriamente após decisão do Tribunal de Contas do Estado. 

A solicitação tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 24 de outubro de 2023. A recente decisão dos ministros da Segunda Turma da Corte traz a possibilidade da transformação da função pública em cargo público para o servidor que for aprovado em concurso público interno. (Veja a decisão abaixo)  

Com a decisão do STF, o Estado pode realizar um processo seletivo interno sem nenhum prejuízo a qualquer outro candidato, pois não há vaga disputa de cargo vago, sendo o concurso interno voltado para o servidor já estabilizado na vaga em que ocupa no serviço público, buscando sua efetividade. 

Essa é mais uma ação do SINSP para proteger as servidoras e servidores não concursados. Na última semana, o SINSP acionou a Justiça para derrubar a decisão do TCE.

Veja a decisão do STF – Decisão STF

Veja o ofício do SINSP – OFICIO GOVERNADORA CONCURSO INTERN

Crédito: O Sinsp-RN (Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte) -@ disponível na internet 17/02/2024

69 Comentários

  1. Aqui em Tupa/SP. Prefeitura exonerou todos os empregados públicos beneficiados pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT. Valeu-se do artigo 36 – III – do estatuo dos Servidores Públicos Municipais, que diz que “a vacância do cargo público dar-se-á pela … III – aposentadoria”.

  2. Acho desnecessário concurso interna; uma vez, que a propria constitução, ja menciona que servidores em atividades no serviço publico seria efetivado, ora, se esta constitucionalmente efetivado o Estado é que deveria regulamentar seus sistemas RPPS, de todos esses servidore, sendo que a bandalheura politica continou e inventaram os contratados por tempo determinado que nunca terminou, não precisa se determinar mas nada; antes da constituição fica, os contratados depois saem, e a forma de entrar é co ncurso pra todos.

  3. Há falta de conhecimento da lei dos comentários Antigamente o servidor era contratado do regime CLT assim são feitas por empresas estatais.
    Antigamente tinha oportunidade de emprego hoje e bem mais difícil devido às mudanças desde a constituição de outubro de 1988 feitos pelos políticos em todo os sentidos prejudicou em muito portanto antes de outubro não tinha concurso.
    É lógico que antes1988 os trabalhadores do serviço público já tinha instabilidade e queriam submeter ao concurso público. Em 1994 houve a mudança do regime saímos do CLT passamos para estatutário prejudidicou em muito o servidor principalmente na questão da aposentadoria hoje o servidor não paga INSS cada estado e município tem o seu próprio sistema de aposentadoria feitos pelos próprios servidores que é um perigo imenso de ter a sua aposentadoria prejudicada devido a corrupção dos políticos. Quem se aposentar pelo regime estatutário vai ter a sua aposentadoria bem mais difícil assim que está sendo feita pelo INSS
    Em muitos estados o serviços públicos estão sendo privatizados feitos por contratos de concessionária de longos anos e sendo renovadas.
    Mas muitos precisam se regulamentadas por que os trabalhadores eles ganham pouco e seus direitos não são respeitado.Mas tem empresas terceirizadas que trabalham muito bem ao longos dos anos tanto no serviço e com seus trabalhadores
    Hoje existe a lei da terceirização do serviço público e hoje é realidade desde 1988 muitos serviços publico foi privatizado e este ano vai aumentar principalmente no estados de políticos ligado ao governo anterior foram eleitos.
    Hoje existe o concurso público quem.se ingressar no serviço público tem que passar no concurso porém aqueles que se escrevem milhões de pessoas não pega a vaga.

  4. Pessoal, esse fato mao tem nada a ver com o pessoal comissionado (nao servidor), ou que presta serviço através de contrato por tempo determinado.

    Essa decisão é pra quem entrou no serviço público antes da CF/88 onde não havia concurso público, e agora estão sendo obrigados a migrar para o RGPS e não continuar no RPPS.

  5. Vai ser igual a lei 100 em MG.
    Sem concurso, sem nada, ninguém saber de nada e deu em nada, e ficamos sem nada. Só serviu para adoecer nós professores.

  6. É bom lembrar que o STF não elabora leis!!!
    Concurso interno para efetivar pessoas que são indicadas, em grande maioria, e que são mantidas por motivos variados…creio que a porta de entrada no serviço público deva ser Concurso Público de provas e títulos; tudo dentro das bases da Constituição.

    • Eu trabalho como terceirizado a 20anos so motorista o governo pudia evetivar todo mundo que ja ta trabalhando pq ai nao tem mais terceirizados e o custo para o governo e mais barato .

  7. Trabalho como prestadora de serviço public a anos ,nada mais justo que que isso acontesse pois teabalhamos muito mais e melhor que qualquer trabalhador publico efetivado

  8. Sou professor da rede pública municipal de São Paulo capital , atuo há 32 anos na rede, prestei vários concursos passei e reprovei no exame médico, sou habilitado em Letras, Biologia e Pedagogia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo capital, tem pessoas que passaram nem sequer sabe falar nossa língua corretamente, acredito que passar num concurso não mede capacidade de ninguém, enquanto outros que passaram pelo o mesmo processo que eu, são uns exemplos na sala de aula. Acredito que o concurso não mede , capacidade de ninguém .

    • ” pessoas que nem sequer SABE falar nossa língua corretamente”? ” Outros que passaram pelo O mesmo processo que eu”? Que beleza de exemplo você deve dar para seus alunos, hein? É por isso que não foi aprovado em concurso público e nunca poderá ser efetivado.

  9. Errado é um ex presidiário na presidência e o outro ladrão de joias comprador de imoveis, os caras estão a quase 40 anos trabalhando ,tem famílias,sonhos e salários mínimos no bolso.

    • Concordo, pois quem ficou estável e melhorando dentro da instituição, agora faltando pouco para aposentar com salário mais próximo do que ganham atual, quer voltar para o salário de contrato. Este concurso interno já era para ter acontecido a tempos, assim o servidor ia ter a oportunidade. Acho justo.

    • Nem todos, os da saúde ficaram todos irregulares. Eu entrei em 1984, estou trabalhando até hoje esperando uma lei que me legalize. Não fiz concurso pq não existia, mas, fiz entrevista, apresentei currículum e fiz uma carta comercial solicitando a vaga,para a qual fui convidada,pois não tinha ninguém competente na área que estavam precisando, técnico em contabilidade.

  10. Seria interessante efetivar -lo os profissionais que trabalham de contratos há dez anos,esses trabalhadores tralhadoras fazem suas funções muito superiores aos os efetivos, não tem direito a férias ,décimo terceiro,horas extra ainda é humilhados , senhores do STF, fazem uma lei pra que o cidadão que compravam sua capacidade trabalhar, há mais de cinco anos serem efetivado

    • Mais esse concurso interno só vale para o servidores que entraram antes de 1988. Pois o concurso público só passou a existir na constituição de 1988. Então todos que entraram antes da promulgação da constituição tem o direito de participar de concurso interno. O resto não entra nesta regra.

  11. Eu trabalho como contratada em cartório privatizado há anos e nada mais justo que tentar um concurso interno. Porque não?Eu sei efetuar meu trabalho muito bem,sempre com banco de horas a mais , sem PIS sem direito a benefícios !

  12. Não, Cleonilda Mendes. Eles já receberam estabilidade mediante a regularização do “trenzão da alegria” promovida na CF de 1988. A questão da efetivação é pior, tipo, a pessoa entrou como apadrinhado, contratado sem concurso público e vai ocupar uma vaga que deveria de disputa geral. Isso sem considerar um assunto altamente relevante, que é o DESVIO DE FUNÇÃO. Explicando: muitos apadrinhados entraram em funções menores, foram desviados e elevados para cargos privativos de concursados efetivos e, agora, poderão ser EFETIVADOS NESSES CARGOS mediante o “jeitinho brasileiro” do denominado “concurso interno”, coisa que, na minha opinião, jamais deveria existir, pois é “concurso para Inglês ver”, não reprova ninguém e prejudica o direito do restante da população.

    • Concordo com vc, e a pessoa que diz que os contratados trabalham melhor, não sabe o que fala, sem contar que eles já ocupam cargo maior que dos concursados, acho injusto isso.

    • Pelo que entendi, o concurso seria apenas para quem entrou no serviço público, sem concurso,
      entre outubro de 1983 a outubro de 1988. No caso, eu penso ser justo, pois já estão todos com mais de 35 anos no exercício da função.

  13. Manchete e matéria completamente tendenciosas. Pessoal, a decisão do STF só é válida para servidores que entraram antes da Constituição de 1988!

  14. A matéria me parece distorcida
    Essa decisão, no meu entendimento, só sbrange aqueles que tinham no mínimo 5 anos de serviço em 1988. Conforme previsto na CF.

  15. Republiqueta sempre será desse jeito vil; o Brasil é um lugar do mundo onde há muitas aberrações, e todas contrárias ao cidadão, aqui no RJ os que pagam os maiores impostos do planeta, para não ter nada! Eu tenho vergonha de viver aqui, quero tirar essa marca de gado!

  16. Que absurdo!
    A gente se mata de estudar a vida toda pra passar em concurso e acontece isso.

    Tá dando vergonha de ser brasileiro por tanta injustiça. País tão rico, mas as leis só beneficiam quem tem dinheiro e sobrenome

  17. Isso é inconstitucional, seria a transformação de cargo, que absurdo. O Brasil está cada vez pior. Que Deus tenha misericórdia de nós concurseiros.

    • Tem que cassar urgente essa decisão do STF, será que os magistrados esquecem que somente pode investir em concurso o cidadão que realmente prestou, ainda que queiram ajudar os não concursos, abra se um concurso externo é coloquem eles para fazer com o público em geral e não essa de concurso interno já com cartas marcadas, a ideia do STF não é uma boa, mesmo porque temos vários candidatos aprovados aguardando nomeações e o estado propositadamente fica aguardando o concurso caducar e não chama vamos tomar vergonha na cara governantes do Brasil na esfera Estadual ou federal o povo merece respeito.

  18. Uma aberração isso ! Uma porta de entrada gigante para o nepotismo e para o clientelismo! Um golpe duro contra a moralidade, a impessoalidade e a meritoracia no serviço público! O ideal seria acabar com cargos comissionados e contratos temporários! Que façam concurso público e ponto!

  19. Sou contratada p estado, não temos direito ao FGTS, realizamos o mesmo serviço q os funcionário públicos, e trabalhamos até mais horas q eles.
    Minha filha menor, ficou doente, depressão profunda, pensou até em suicídio, por ela ser menor precisava de um acompanhante o tempo todo q ficou internada, a médica do SUS me deu atestado para mim q sou mãe, ali com ela dia e noite, dormindo em uma cadeira. A diretora da minha escola não aceitou o atestado, q é direito de qualquer cidadão nestes casos, a diretora colocou falta não justificada, descontaram os dias q cuidava da minha filha, um sofrimento q não desejo p ninguém .mas a diretora por não ter filhos ( dizia : graças a Deus q não tenho filhos .
    Os contratados tem q fazer exames caríssimos com laudo, folha corrida p provar q não deve nada à justiça.
    Mas os concursados, nem todos, mas a maioria nos tratam de forma inferior. Com exceção dos professores. Mas os concursados faltam por uma dor de barriga, e tá TD certo, colocam atestado e não são descontados.

  20. Isso abre um buraco jurídico… uma vez que celetistas ou até comissionados irão querer se tornar estatutários. Sem contar que as provas internas é apenas um mecanismo de meritrocacia e não para transformar um cidadão em servidor público efetivo. É cada aberração jurídica que aparece..

  21. E a isonomia , onde fica? O direito igual para todos? As pessoas que não tiveram o privilégio de ter alguém que indicasse pra entrar sem concurso? Aí ficam de fora? E o comando constitucional??? Deixa de valer? Concurso interno pra efetivar quem não fez concurso é excludente! Processo seletivo interno deveria ser apenas para promoções de funcionários já efetivos ( se for o caso), mas nunca para reparar os erros, ou seja, efetivar erro, pois deixa de dar oportunidade pra quem está fora e não tem os famosos QIs.

  22. Absurdo isso… Muitos comissionados não tem a capacidade para o cargo que ocupam porque foram colocados lá por apadrinhamento e ainda ganham mais que os concursados. Serão favorecidos com concursos internos? O famoso jeitinho brasileiro nada confiável… E além do mais, a máquina pública já está muito inchada…

  23. Como não a vagas abertas a serem disputadas? Sabe se quem entra em um órgão público através de processo seletivo está oculpando vagas de um concursado para esse mesmo cargo. Toma vergonha nessas caras suas cambada de corruptos nojentos. “Ratos”

  24. Os estudos hoje buscam muito mais compreender essa corrupção estrutural e seus mecanismos e formas senão para controle e eliminação da corrupção ao menos pra que ela não gere mecanismos competitivos. Será bom que eu seja efetivada pois faz muitos ano que atuo como seletista

  25. É necessário ler o art. 19 do ADCT da CF/88 e a decisão do STF para entender do que se trata.

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do “caput” deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

  26. O país virou bagunça mesmo, agora é só arrumar um padrinho entrar no órgão, quando adquirir a estabilidade esse órgão faz uma provinha interna sem concorrência nenhuma pra legalizar a ilegalidade.
    Parece piada…..

  27. Tem uma.musica do Cazuza que diz: “BRASIL MOSTRA A SUA CARA”. A cara do Brasil é essa, como neste acórdão que deriva de acordão do Supremos como no caso vergado. Como diz BORIS CASOI – “ISTO É UMA VERGONHA”. Onde está a OAB que se diz palatina e guardiã da CONSTITUIÇÃO. Pasmem! Não há órgão superior ao Supremo para revisional decisão tão vergonhosa que elimina do sentimento da sociedade a palavra JUSTIÇA.

  28. Erradissimo!… A pessoa que não teve como entrar para função pública comissionada porque não conhece o amigo político, fica como?. O certo é concurso público.. se não haverá precedente e.nunca mais haverá outros concursos.

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