Participa + Brasil: Gestão de Estoque Regulatório do Conmetro

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Neste momento, está em curso processo de Gestão de Estoque Regulatório do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), coordenado pelo MDIC, na qualidade de Presidência do Conselho.

Considerando todo o arcabouço legal que trata das ferramentas de Boas Práticas Regulatórias no Brasil, especialmente o disposto no Decreto no 10.139/2019, e conforme estabelecido na Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, que “estabelece os procedimentos a serem adotados para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços” (em anexo), foi realizada a primeira fase de revisão e consolidação, que consiste na triagem, concluída com a publicação da Portaria GM/MDIC nº 367, de 13 de dezembro de 2023 (também em anexo).

A segunda fase, de exame, consiste na análise e adequação dos atos normativos identificados na etapa de triagem, sendo necessária elaboração de planilha com indicação de que os atos devem ser, entre outros, consolidados, revogados ou revisados.

Para subsidiar esta fase de exame, a presente Tomada Pública de Subsídios (TPS) está sendo realizada, no período entre o dia 03/04/2024 e o dia 04/06/2024, em um total de 60 dias, com o objetivo de coletar informações sobre a necessidade de consolidação, de revogação ou de revisão de Resoluções do Conmetro, bem como a justificativa para cada proposta.

As contribuições deverão ser feitas na planilha em anexo a esta TPS, devendo ser incluída a sugestão de encaminhamento para a respectiva Resolução Conmetro na coluna “ANÁLISE”, bem como a justificativa pertinente. Não serão consideradas propostas desacompanhadas de justificativa.

Não é obrigatório o preenchimento de todas as linhas, sendo suficiente para a participação o preenchimento de sugestão de encaminhamento para pelo menos uma Resolução.

As planilhas com as contribuições deverão ser enviadas para o endereço eletrônico [email protected].

Ainda no mês de junho, as contribuições serão analisadas e a planilha final com as recomendações de consolidação, de revogação ou de revisão será enviada para o Conmetro para deliberação.

As Resoluções que eventualmente forem objeto de revisão terão seus novos textos colocados em Consulta Pública, com prazo para comentários do público em geral. A publicação das versões finais das novas Resoluções revisadas será realizada até o dia 15/10/2024, conforme previsto no cronograma da Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023.

Informamos que, neste momento, não serão objeto de análise e de qualquer medida as Resoluções que tratam da Governança do Conselho e da Infraestrutura da Qualidade, tendo em vista que está em construção a Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ), que tratará, em momento oportuno, das discussões relacionadas à Governança.

Além disso, não serão objeto da Tomada Pública de Subsídios, e serão revogadas expressamente, as Resoluções Conmetro cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme estabelecido no art. 8º, II, do Decreto no 10.139/2019.

Por fim, as Resoluções Conmetro que apenas revogam outras Resoluções Conmetro também não serão objeto desta TPS. Futuramente, em conjunto com as Resoluções que serão revogadas como resultado deste processo de Gestão de Estoque Regulatório do Conmetro, serão consolidadas, de forma a reunir em apenas uma Resolução todas as revogações já realizadas.

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