Inmetro no Diário Oficial da União 9/4/2024

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DESPACHO DE 15 DE MARÇO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, cujas DESPESAS COM PASSAGEM, HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA EMPRESA USE-ULTRAFLUX SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA., na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor EDISIO ALVES DE AGUIAR JUNIOR, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1758214, para representando o Inmetro, participar da Execução de Ensaios de Avaliação de Modelo referente ao processo Orquestra 2693245 da empresa USEULTRAFLUX SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA, na Holanda e Dinamarca, no período de 27 de abril a 5 de maio de 2024, com ônus para o INMETRO, no que tange à meia diária de trânsito. (Processo SEI nº 0052600.001500/2024-89).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 09/04/2024 Edição: 68 Seção: 2 Página: 12


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 – UASG 183023

Nº Processo: 52600006808202330. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender à sede do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/04/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.n.s.das Gracas, 50 – Vila Operaria Xerem, – Duque de Caxias/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/183023-5-90008-2024. Entrega das Propostas: a partir de 09/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/04/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Maiores informações [email protected] .

CRISTIAN BASTOS DE ABREU – Coordenador de Licitações

(SIASGnet – 08/04/2024) 183023-00001-2024NE080001

Publicado em: 09/04/2024 Edição: 68 Seção: 3 Página: 25


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.003439/2023-23 – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° 04/2024

DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer cooperação entre os partícipes, visando estudo e desenvolvimento de soluções tecnológicas para controle da cadeia do gás natural veicular (GNV) como combustível automotor, de interesse mútuo.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: O presente Acordo de Cooperação Técnica não implica assunção de encargos financeiros nem transferências de recursos orçamentários por qualquer dos partícipes: Os partícipes deste instrumento arcarão com seus respectivos custos, na medida de sua participação, conforme estabelecido na Cláusula Segunda – DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES, e de acordo com sua rubrica orçamentária, não sendo previsto, neste instrumento, repasse de recursos financeiros de um partícipe ao outro, ou mesmo alocação de recursos não previstos; Não poderão ser destinados recursos para pagar, a qualquer título, servidor ou funcionário público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico.

DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses contados a partir da data da assinatura do representante legal do INMETRO.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: A vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica terá início na data de sua assinatura e término em 02/04/2034. Os recursos transferidos ao INMETRO serão de ordem não financeira, conforme especificação do Acordo de Cooperação Técnica. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, MAYCON DANYLO ARAÚJO MONTEIRO – Diretor de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional; e pela FENIVE: EVERTON LUIZ BARBOSA PEDROSO – Presidente.  DATA DA ASSINATURA: 02/04/2024

Publicado em: 09/04/2024 Edição: 68 Seção: 3 Página: 25


 

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