Política pública de certificação acreditada em infraestrutura – caminho para destravar a economia

0
39
@reprodução internet

Infraestrutura é demanda concreta e urgente, pois dela depende a transformação de insumos e bens e sua conversão em entrega, bem-estar e progresso. E por envolver complexidades severas, representa gargalo ao progresso, demandando estratégias que assegurem um nível adequado de segurança técnica, jurídica e previsibilidade.

O TCU indicou em 2018, que das 38.412 obras com recursos da União verificadas, 14.403 (37%) estavam paralisadas ou inacabadas, demandando investimento de R$ 144 bilhões para sua conclusão. As causas principais (80%) foram erros técnicos, orçamentários e financeiros.

O desafio é adicionar inteligência, simplificar etapas e mitigar os riscos, para aumentar a velocidade e a segurança nas decisões pelos agentes públicos. A inspeção acreditada Inmetro de infraestrutura (certificação) representa solução viável, madura e consolidada em nível internacional.

Segundo o Inmetro, a “acreditação é o reconhecimento formal da competência dos Organismos … para … realizar suas atividades com confiança. É uma ferramenta estabelecida em escala internacional …”.   

A governança resultante da acreditação permite ao Poder Público usá-la para apoiar, simplificar e agilizar a tomada de decisão na aprovação das etapas de projetos, execução de obras, operação e desempenho.

A certificação não resulta na transferência de quaisquer prerrogativas do poder público ao OIA-EI, como fiscalização, autorização, polícia administrativa ou sanção; e permite retomar o ônus da conformidade para o privado, evitando que o poder público realize equivocadamente a tarefa de certificação (hoje, por exemplo, entes públicos atuam como revisores gratuitos de projetos para contratados o concessionárias), focando na fiscalização (verificação amostral, dentro das limitações de recursos humanos e materiais do órgão).   

A ineficiência intrínseca da administração pública resulta em morosidade e elevada insegurança técnica e jurídica. A apresentação de um certificado não significa aprovação tácita, mas serve à tomada de decisão segura pelo agente público.

A certificação OIA-EI se aplica a qualquer área de infraestrutura: aeroportos, ferrovias, rodovia, portos, geração, distribuição e transmissão de energia, mineração, exploração de óleo e gás, iluminação, edificações e saneamento; e a qualquer contratação: compra direta, RDCI, PPP, concessões etc.

O arcabouço regulatório para uso da certificação OIA-EI está maduro e inclui, por exemplo:

a) Lei No 14.133/21 (Licitações e Contratos), que permite aprovação de projetos e obras com base em certificados acreditados (§ 6º do Art. 17); 

b) IN PPI No 01/17, que recomenda o uso; 

c) Portaria MINFRA Nº 1.724/22, que trata do uso da certificação;   

d) Portaria Normativa MME No 70/GM/MME/23, que trata da certificação em mineração; 

e) IN ANTT Nº 19/23, que trata da certificação em rodovias e ferrovias;   

f) Portaria ARTESP Nº 01/21, certificação em concessões.

A certificação OIA-EI já está sendo requerida em contratos por órgãos como ANTT, ARTESP, DER-SP e outros; e em particular, o TCU analisou o uso da certificação (Ex: Acórdão No 4.031/20).   

Em paralelo, tramita o PL No 2372/24, que trata da certificação acreditada em infraestrutura (que contou com minha colaboração).

A certificação acreditada Inmetro em infraestrutura traz mecanismos mais confiáveis, independentes e transparentes, já abrangidos por políticas públicas e procedimentos técnicos disponíveis, configurando solução mais inteligente para a infraestrutura, fundamental ao desenvolvimento do país.

Crédito: Jefferson Carvalho / Revista DATAVENIA do IEJA – @ disponível no Linkedin 2/12/2025

Vice-presidente da ABRIQ – Associação Brasileira de Infraestrutura da Qualidade;
* Sócio-diretor da SAS Inspeções (OIA-EI acreditado INMETRO);
* Sócio-diretor da TRADIUS Consultoria
* Vice-presidente do IBRACHICS – Instituto de Cidades de Inteligentes (instituição com assento no Comitê de Ciência e Tecnologia da Presidência da República);
* Professor de pós-graduação em cursos de Governança, Riscos e Compliance; autor de livros e artigos, palestrante.

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui