Inmetro no Diário Oficial da União 22/1/2026

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EDITAL Nº 1/2026

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE. CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, SUBSTITUTO, designado pela Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), através da Portaria nº 12 de 14 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2026, Marcelo Luis Figueiredo Morais, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, de 22 de janeiro de 2026 a 22 de fevereiro de 2026, as inscrições para a seleção ao curso de Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade, que será conduzida pela Comissão Permanente de Seleção conforme as normas descritas neste edital.

O edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pos-graduacao/metrologia-e-qualidade

MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS

Publicado em: 22/01/2026 Edição: 15 Seção: 3 Página: 26


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.007896/2025-59. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INMETRO N.º 02/2026

DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é estabelecer as bases para a cooperação técnico-cientifica entre o Inmetro e a UFF, respeitadas as legislações específicas de cada partícipe e que regulem a matéria para promover a inovação e competitividade da indústria nacional e a integração na relação institucional das Instituições, a fim de disseminar a cultura metrológica, de regulação e avaliação da conformidade, viabilizar os processos operacionais do Inmetro, aumentar a efetividade das ações de supervisão de mercado em seu escopo regulatório, bem como desenvolver temas de interesse entre as equipes técnicas dos partícipes a ser executado nas instalações dos partícipes conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e a Universidade Federal Fluminense.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.

DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, JOÃO NERY RODRIGUES FILHO – Diretor de Avaliação da Conformidade e pela Universidade Federal Fluminense: ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA – Reitor.  DATA DA ASSINATURA: 16/01/2026.

Publicado em: 22/01/2026 Edição: 15 Seção: 3 Página: 26


PORTARIA GM/MDIC Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Estabelece regulamentação complementar do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, e dispõe sobre procedimentos a serem observados para o cumprimento das metas de eficiência energética para veículos leves.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o item 12 do Anexo II do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:

Capítulo IV

Dos Ensaios e da Auditoria

Art. 13. Nos termos do disposto no § 4º do Art. 2° do Decreto nº 12.435, de 2025, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou entidade auditora credenciada pela União para tal fim, e contratada pelo fabricante ou pelo importador de veículos, poderá requisitar uma amostra dos lotes de veículos produzidos ou importados, para comercialização no País, para fins de comprovação do atendimento às exigências das metas de eficiência energética estabelecidas por tal Decreto.

§ 5º Para fins de atendimento ao caput, serão considerados os resultados provenientes da Avaliação de Manutenção da Declaração do Fornecedor, nos termos da Portaria Inmetro nº 169, de 03 de maio de 2023, ou suas sucedâneas.

PORTARIA GM_MDIC Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Publicado em: 22/01/2026 Edição: 15 Seção: 1 Página: 12

 

 

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