CCJ da Câmara dos Deputados aprova proposta que limita decisão monocrática no STF

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Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado; a proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. 

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

Oriunda do Senado, a PEC 8/21:

  • proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado);
  • permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;
  • determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar – depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.

A discussão da proposta já havia sido encerrada e nesta quarta foi feita apenas a votação. O texto recebeu 39 votos a favor e 18 contra. 

Críticas de retaliações
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a proposta faz parte de um pacote de retaliação ao Supremo. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.

“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, criticou o deputado.

Defesa da democracia
O relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), por outro lado, disse que o objetivo do projeto é defender a democracia. “É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”, criticou Van Hattem.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Agência Câmara de Notícias 10/10/2024


‘Pacote anti-STF’: propostas que reduzem poder da Corte avançam na Câmara; juristas criticam

Comissão aprovou duas PECs e dois projetos que limitam decisões monocráticas, autorizam Parlamento a anular julgamentos do Supremo e estabelecem regras de impeachment de magistrado. Propostas, movida por bolsonaristas, fazem parte de articulação para enfraquecer os poderes da Corte; governistas dizem que iniciativa é um ‘despautério’
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8, um pacote de medidas legislativas anti-STF com o objetivo de diminuir o poder dos ministros e até controlar o Supremo Tribunal Federal. Foram duas propostas de emenda constitucional (PECs) e dois projetos de lei.   
 

As iniciativas limitam poderes dos magistrados tomarem decisões isoladas, autorizam o Parlamento a anular julgamentos do Supremo e criam um novo rito para processos de impeachment de ministros da Corte. As duas PECs ainda estão em fase inicial de tramitação no Congresso. A partir de agora, cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) criar comissão especial para analisar as duas PECs. Já tratando da sucessão no comando da Casa, Lira terá que definir se pretende, no final do mandato, abrir um foco de choque com o Supremo.

Ministros da Corte já tinham manifestado aceitar uma das mudanças em discussão no Congresso: a primeira PEC aprovada nesta quarta-feira que limita as decisões monocráticas para impedir que magistrado conceda sozinho limitar para sustar efeitos de projetos aprovados no Parlamento.

Já a segunda PEC não é bem-vista na Corte. A proposta de emenda à Constituição (PEC) dá ao Congresso o poder de sustar uma decisão do STF. Seria preciso, nesse caso, dois terços de votos das duas Casas, isto é, 342 deputados e 54 senadores, para derrubar, num prazo de até dois anos prorrogáveis em até mais um novo biênio.

A votação dessa segunda PEC na CCJ foi duramente criticada por juristas. “Isso é absolutamente inconstitucional porque viola a cláusula pétrea. A Constituição estabelece expressamente que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes”, avaliou o ex-ministro do STF Carlos Velloso em conversa com o Estadão.

Velloso defende que a crise instalada na Praça dos Três Poderes deve ser resolvida em “altos termos”, ou seja, em conversas entre os presidentes das duas instituições. Para o magistrado aposentado, a decisão do Congresso de autorizar que parlamentares cassem decisões de ministros do STF é “própria de uma republiqueta de bananas”.

O professor de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) Oscar Vilhena corrobora a avaliação de que a CCJ aprovou um texto inconstitucional que viola as prerrogativas de cada poder. “É uma violação muito afrontosa que a Câmara só aprovou com o objetivo de ampliar o atrito com o Judiciário porque ela sabe de antemão que isso será declarado inconstitucional, caso o Senado aprove. O tom é de provocação”, afirmou.

A PEC que dá poder de revisão ao Congresso é de autoria do deputado Reinhold Stephanes Jr. (PSD-PR) e tem a relatoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Para Bragança, o texto resgata os poderes do Legislativo. “(A PEC) traz de vota para o Congresso a possibilidade de criar um freio para o ativismo judicial. Criar um freio não é uma questão de sobrepor a um poder”, argumenta.

Governistas fizeram uma forte crítica à proposta. “Essa PEC é um despautério. Claramente ela fere o princípio pétreo do equilíbrio entre os Poderes. Ela pretende criar um Legislativo hipertrofiado”, diz o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). Foi graças a Lira que a PEC ganhou força. Em agosto, ele desengavetou essa emenda e a que trata das decisões monocráticas como retaliação ao Supremo, validou decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas parlamentares ao Orçamento.

A oposição se aproveitou disso para fortalecer a agenda contra a Corte na CCJ da Câmara. A presidente da comissão, a bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), quem protagonizou essa investida.

Além das duas PECs, ela aproveitou para colocar em pauta mais duas propostas contra o STF. Ambas aumentam o rol de possibilidades para se admitir o impeachment de um ministro do Supremo. Um projeto estabelece prazo de 15 dias para o presidente do Senado analisar pedidos de afastamento de magistrados da Corte. Hoje, ele não tem prazo para tomar essa decisão. O segundo projeto define que se a Mesa do Senado indeferir o pedido de abertura de processo de impeachment a decisão tem que ser levada para votação no plenário da Casa.

Além dessa ofensiva na CCJ, a oposição no Senado trabalha pelo impeachment do ministro Alexandre de Moraes. O grupo protocolou um pedido a destituição dele em setembro, mas o pedido ainda não foi analisado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Como é hoje

Decisões monocráticas – ministros do STF podem conceder limiar sozinhos e submeter depois a referendo do plenário da Corte

Revisão de julgamentos pelo Congresso – não há previsão legal para o Congresso anular julgamentos proferidos pelo Supremo

Impeachment de ministros – o presidente do Senado não tem prazo para decidir se abre ou não processo de impeachment contra magistrados do STF

Como ficaria

Decisões monocráticas – ministros do STF não poderão conceder limiar sozinhos para anular ou suspender efeitos de leis aprovadas pelo Congresso

Revisão de julgamentos pelo Congresso – Por 2/3 dos deputados e senadores, o Congresso passa a ter poder para anular julgamentos proferidos pelo Supremo

Impeachment de ministros – o presidente do Senado passa a ter 15 dias para decidir se abre ou não processo de impeachment contra magistrados do STF. Se negar o pedido, o recurso terá que ser examinado pelo plenário da Casa legislativa.

Crédito:  Levy Teles e Weslley Galzo / O Estado de São Paulo – @ disponível na internet 10/10/2024

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