Senado aprova PEC dos precatórios sem utilização de depósitos judiciais trabalhistas

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O Plenário do Senado aprovou no dia 1º de junho, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015, batizada de PEC dos Precatórios. O relator da medida, senador Antonio Anastasia, excluiu da proposta a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista. A emenda, que já havia sido aprovada em sessão anterior, foi mantida pelo plenário.“Os créditos trabalhistas devem ser quitados com absoluta preferência em relação a créditos de natureza comum.

Logo, não faz qualquer sentido que, indiretamente, o novo modelo permitisse que depósitos recursais na Justiça do Trabalho – feitos por empregadores e demais réus como pressuposto processual objetivo para a interposição de recursos, e que servem exatamente para assegurar a exequibilidade dos créditos trabalhistas em sede de execução – possam ser “esvaziados”, em até 40%, para a quitação antecipada de créditos do órgão público da localidade,” justifica o autor da emenda que deu nova redação à proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Votação no Senado

Foram 51 votos a favor e 14 contrários. O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros anunciou que o segundo turno de votação vai ocorrer na próxima terça-feira (7).

A PEC também estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A votação da PEC havia sido iniciada no dia 18 de maio, mas acabou suspensa em razão da falta de quórum para aprovação da matéria – é necessário um mínimo de 49 votos.

A proposta prevê a possibilidade do uso, no pagamento de precatórios, de até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados ou municípios sejam parte. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que reduz de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas — das quais o poder público não faz parte. A utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.

Anastasia também excluiu da proposta a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.

Polêmica

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se disse preocupada com uso desses depósitos. Ela, no entanto, apoiou a matéria “para contribuir com os prefeitos e os governadores”. Simone Tebet (PMDB-MS) também anunciou voto favorável, mas disse ter dúvidas em relação aos depósitos privados. Na mesma linha, Waldemir Moka (PMDB-MS) alertou sobre a possibilidade de o uso dos depósitos privados serem questionados no STF.

Já Wellington Fagundes (PR-MT) condenou o uso do depósito privado em gastos públicos. Ivo Cassol (PP-RO) também se manifestou contrário à PEC, criticando o uso de dinheiro privado.

Por outro lado, o líder do governo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse que a redução do percentual colaborou para o amplo apoio à proposta.

— Esta PEC atende a reivindicação de vários governadores e pode ajudar em um momento de crise — disse Aloysio.

Pagamentos

Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Os outros 50% dos recursos, durante os cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente.

Crédito: Correio Braziliense – disponível na web 03/06/2016

2 Comentários

  1. AÇÃO DOS SERVIDORES DO INEMTRO SOBRE OS 28% JÁ DURA 22 ANOS.
    Processo nº 0020434-17.1995.4.02.5101

    Não conseguimos ver nenhum interesse dos sindicatos em ajudar seus associados.

    Gostaríamos que o ASMETRO-SN se posiciona-se junto A SINTRASEF para que seus advogados participem mais desta ação, pois os honorários estão custando mais de 1 milhão de reais.

    Ats

    • Ademir

      O patrono da ação é o SINTRASEF através do seu Departamento Jurídico, que na época da propositura estipularam em contrato os honorários da causa.
      O nosso jurídico tem orientado os servidores sobre a tramitação, mas está impedido de agir no processo pois não é o patrono da ação.

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