Anistiados que retornaram ao serviço público a partir de 94 tem enquadramento no RJU garantido.

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O Ministério do Planejamento publicou essa semana um comunicado (veja aqui) aos setores de gestão de pessoa em que assegura o enquadramento no Regime Jurídico Único (RJU) para anistiados pela Lei 8878/94 que retornaram ao serviço público a partir de 1994. Para esses servidores, o comunicado corta o efeito da Portaria Normativa Nº 5 que impõe a ida de anistiados para a CLT. Essa é uma importante batalha vencida. A luta segue para que o mesmo reconhecimento seja assegurado aos servidores anistiados que retornam ao serviço público de 2003 em diante. O Ministério da Saúde já divulgou memorando (veja aqui) adotando o comunicado do Planejamento. A Condsef encaminhou ofício (veja aqui) a todas as suas filiadas informando a situação.

Desde 2011, a Condsef e suas filiadas vêm buscando uma negociação junto ao governo para solucionar interpretação dada pelo TCU e que é considerada equivocada pelas entidades e suas assessorias jurídicas. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), sob-relatoria do ministro Edson Fachin, deferiu um pedido de liminar que suspendeu efeitos desse acórdão do TCU que, por sua vez, sustentou a publicação da Portaria Normativa Nº 5. Quando as negociações vinham avançando para um entendimento político houve a mudança de governo e em seguida a publicação da Portaria Nº 5.

A luta pela derrubada definitiva do entendimento contido nessa Portaria segue. A Condsef também segue buscando o atendimento de uma das grandes demandas de todos os servidores anistiados: a reinserção de toda a categoria na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único (RJU). Além disso, os anistiados também defendem a criação de uma tabela única de remuneração e a extensão de gratificações dos servidores da Lei 8.112 aos reintegrados da Lei 8.878/94.

Condsef 19/11/2016

6 Comentários

  1. Boa tarde, é lamentável a situação dos anistiados prescritos e até mesmo os que estão com processos em andamento, o INSS não quer reconhecer o tempo que ficamos afastados para efeito de aposentadoria, e quando se tem processo em andamento como o meu caso, a demora de apreciar, é muito grande, sou a favor do retorno se dar com salários equiparados aos demais colegas atuais, não devemos pagar por erro político, um presidente desavisado cometeu um erro grosseiro com os funcionários Públicos em 1990 e com o Brasil.

  2. Como fica a Adin . 2135/2000 e o PDC.239/2015, este carente de sua colocação em pauta, pelo Presidente da Câmara Federal. Nota-se não precisa de sanção presidencial. Seu efeito é imediato
    Adm. José Antônio de oliveira
    Grupo RJU-JÁ. Rio. Ex. CAEEB. Sds.

  3. Retornei em 2020 a pergunta é
    Posso me aposentar mesmo sem consideração
    dos anos parados? INSS não aceita?
    Minha idade não compete mais voltar na ativa
    O que sugerem

  4. ola boa tarde eu sou um anistiado da estinta rede ferroviaria rffsa fui demitido em 1990 e retegrado em 2011 na univercidade federal da cidade no cargo de motorista porem eu estou agardando voces resover omeu enquadramento no regime juridico unico ou rju eu es pero que quevoces sencibize com aminha situaçao meu nome nestor gomes lopes aguardo resposta

  5. Collor de mello demite vários servidores das estatais em 1990 sem justa causa, FHC as privatiza e some com o dinheiro, As demissões, nos pagam com “URVS”, QUE JOGARAM NOSSO DINHEIRO NO LIXO,em 1994 criam a lei de anistia 8878/94, em 2000,FHC cria o
    decreto 3363, que desanistia 90% dos anistiados e isto acontece depois de 05 anos anistiados só no papel, depois de muito sacrifício estes 10% que estão anistiados, não conseguem se aposentar porque o INSS não reconhece o tempo de afastamento.
    É o fim da picada!

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