Após decisão contra Crivella, OAB pede ao STF regras mais rígidas contra nepotismo.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou nesta quarta-feira que vai apresentar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a ampliação da decisão que proíbe o nepotismo na administração pública. O objetivo é tornar claro que a vedação à ocupação de cargos por parentes também se aplica a postos de natureza política, como o secretariado. O anúncio da OAB ocorre seis dias depois da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, suspendendo a nomeação de Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), para o cargo de secretário da Casa Civil do município. Em sua defesa, Crivella disse que cargos políticos – caso de seu filho – não são atingidos pela norma do STF que proíbe o nepotismo. A OAB discorda. A decisão de entrar com o pedido no STF foi tomada na terça-feira. Ainda não foi definido que tipo de ação será apresentado, mas isso ocorrerá nos próximos dias. “O nepotismo não carrega irregularidade quando executado em âmbito privado. Mas quando a máquina pública é utilizada para estabelecer preferência de parentesco em detrimento da capacidade técnica, a Constituição é rasgada. Entendo que a redação da Súmula 13 não pretendeu esgotar todas as hipóteses de modo taxativo, estando em seu escopo os cargos políticos”, argumentou, em nota, o relator do tema no Conselho Pleno da OAB, o conselheiro federal Silvio Pessoa de Carvalho Junior.

Marcelo Hodge Crivella, o Marcelinho – Divulgação

A súmula vinculante número 13, do STF, entrou em vigor em 2008. Ela estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Crédito: O Globo – disponível na web 16/02/2017

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