A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, em discussão no Congresso, devolve a autoridades o privilégio de voar em classe executiva. A proposta do governo repete o texto de anos anteriores que permite a ministros, congressistas, procuradores e servidores viajar a serviço nessa categoria, que dá acesso a poltronas mais confortáveis e reclináveis, com maior espaço para as pernas e atendimento vip. No ano passado, contudo, o mimo foi derrubado pelo Congresso visando economizar dinheiro público. Desde então, viagens só de econômica.
Para escapar da classe econômica, ministros têm solicitado jatinhos da FAB para suas viagens ao exterior. É justamento o que o Ministério do Planejamento quer evitar ao liberar a classe executiva.
Outra justificativa é que as viagens na classe econômica são cansativas, o que obriga as autoridades a se descolarem com antecedência para seus compromissos gerando mais gastos com diárias.
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O privilégio é estendido a presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, deputados federais, senadores, desembargadores federais, ministros de Tribunais Superiores, ministros do Tribunal de Contas da União, procurador-Geral da República, subprocuradores-gerais da República, defensor público-geral federal e comandantes das Forças Armadas.
Com a palavra, o Ministério do Planejamento. Leia na íntegra:
Não houve mudança no tratamento dado no envio do PLDO para o uso de classe executiva em viagens em serviço. Na LDO vigente (2017), a obrigatoriedade de classe econômica para todas as viagens em serviço de servidores ou membros dos Poderes derivou de mudança inserida durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional.
O PLDO 2018 enviado ao Congresso Nacional reestabeleceu a possibilidade de realização de viagens em classe executiva apenas para as autoridades indicadas em seu artigo 17: Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Deputados Federais, Senadores da República, Desembargadores Federais, Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República, Subprocuradores-Gerais da República, Defensor Público-Geral Federal e Comandantes das Forças Armadas. O objetivo foi evitar efeitos contraproducentes como a utilização de aeronaves da FAB para deslocamento de autoridades sobretudo em viagens ao exterior; e evitar a ampliação do pagamento de diárias adicionais para autoridades que, em função da obrigatoriedade de viajar em classe econômica, deviam se deslocar com maior antecedência para os compromissos oficiais.
Com o texto proposto no PLDO 2018, não se permite indistintamente a utilização de classe executiva e resguarda-se a possibilidade de garantir a devida representação institucional das autoridades em suas viagens em serviço, bem como possibilita que autoridades com limitações de saúde possam cumprir com suas funções.
Crédito: Naira Trindade/ O Estado de São Paulo – disponível na internet 15/05/2017