PORTARIA Nº 369, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
– Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º, do Artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do Artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelo Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 8.671, de 16 de fevereiro de 2016; considerando o que dispõem o inciso I, do Artigo 9º e o Artigo 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; considerando o Concurso Público realizado pela Autarquia, cujos resultados foram homologados mediante divulgação do Edital nº 9, de 7 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de julho de 2015, página 118; do Edital nº 9, de 7 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de julho de 2015, página 119; do Edital nº 17, de 19 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de outubro de 2015, página 118; do Edital nº 19, 19 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de outubro de 2015, página 118 e considerando a autorização constante da Portaria nº 434, de 12 de dezembro de 2017, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º – Nomear, em caráter efetivo, para o Quadro de Pessoal do INMETRO, os candidatos habilitados no concurso público, realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º – Declarar que as nomeações, constantes deste ato, obedecem à classificação dos candidatos, expressa nos Editais mencionados, observado o número de vagas autorizadas.
Art. 3º – Convocar os candidatos ora nomeados para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, compareçam na Divisão de Administração de Pessoas e Saúde Ocupacional deste Instituto, situada na Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – Xerém – Duque de Caxias – RJ, para o ato de posse.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
Integra da publicação no DOU do dia 28/12/2017
nomeações inmetro 1
nomeações inmetro 2
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou a realização de 93 nomeações de candidatos aprovados nos concursos vigentes do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Instituto Nacional do Câncer (Inca). As autorizações estão detalhadas nas Portarias nº 434, 435 e 436, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
Os novos servidores do Inmetro, da Fiocruz e do Inca deverão ocupar os cargos até 31 de dezembro de 2017. As nomeações serão viabilizadas com o saldo remanescente dos orçamentos de 2015 e 2016, em atos administrativos sob a responsabilidade dos dirigentes máximos destes órgãos.
Inmetro
O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) será reforçado com 35 novos servidores. Serão chamados 28 aprovados para o cargo de analista executivo em Metrologia e Qualidade e outros sete para o cargo de pesquisador tecnologista em Metrologia e Qualidade.
Fiocruz
Na Fiocruz deverão ser convocados 31 aprovados, 21 deles para o cargo de assistente técnico em Gestão de Saúde e outros 10 para o cargo de especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. As vagas a serem preenchidas darão cumprimento a termo de conciliação judicial, mediante a extinção, como contrapartida, de 36 postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente.
Inca
Para o Inca estão sendo autorizadas 27 vagas no total, sendo uma para pesquisador, quatro para tecnologista, sete para analista em Ciência e Tecnologia e 15 para técnico. A motivação das nomeações também é a substituição de trabalhadores terceirizados em desacordo com a legislação. As convocações dos novos servidores implicarão na extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes do Inca.
MPOG 14/12/2017
https://asmetro.org.br/portalsn/2017/10/24/relato-da-reuniao-com-a-presidencia-do-inmetro-23102017/
Segundo a Folha Dirigida (edição 2614 de 16/Nov/17), há um pedido de novo concurso do Inmetro na Divisão de Concursos Públicos, setor do Ministério do Planejamento. para 435 vagas, sendo (131 vagas pra assistente em metrologia e qualidade, e 91 técnicos congêneres).
Nessa edição, foi informado que o Inmetro alegou nesse pedido a necessidade de novo concurso pois ” há carência de pessoal e perspectiva de aposentadorias ao Instituto”. Oras, se há necessidade de novos servidores e isso foi descoberto em nov/17, por que não pedem autorização para convocar os candidatos fora do número de vagas, porém aprovados no concurso de 2014?
Apesar de legal, pedir um novo concurso estando outro vigente e ainda com aprovados seria ético e correto ao Instituto?