Presidente do Supremo suspende decisão que havia permitido posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho.

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia liberado a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A solenidade estava prevista para ocorrer na manhã desta segunda-feira (22). Ao deferir parcialmente o pedido de liminar solicitado por advogados na Reclamação (Rcl) 29508, a ministra suspendeu o “ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”.

Na reclamação, os advogados argumentam que o STJ teria usurpado a competência o STF ao suspender decisões da 4ª Vara Federal de Niterói e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, ao analisar ação popular, haviam impedido a posse da deputada federal como ministra do Trabalho. Segundo eles, a discussão posta na ação popular tem natureza constitucional, com base nos princípios da moralidade administrativa, da separação dos poderes e na competência privativa do presidente da República para nomeação de ministros de Estado. O STJ, por sua vez, entendeu que a decisão do Poder Judiciário do Rio de Janeiro sobre a matéria teria como base argumento infraconstitucional, no caso, o inciso I do artigo 4º da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1995). Portanto, os argumentos constitucionais teriam natureza meramente reflexa.

Liminar

Ao conceder parcialmente o pedido de liminar, a presidente do STF explicou que, “no caso, o que se questiona é, exclusivamente, se, ao ser acionado pela União e ter decidido, o Superior Tribunal de justiça teria usurpado competência” do STF. Ela acrescentou que a decisão a ser tomada na reclamação “não direciona nem antecipa juízo de mérito quanto ao ato questionado na ação população, qual seja, a validade jurídica ou não do ato de nomeação de ministro de Estado”. Segundo a presidente do Supremo, a análise dessa questão obedecerá o tramite regular da ação popular.

Por fim, ela explica que a ausência, nos autos da reclamação, da íntegra da decisão do STJ, “impossibilita o conhecimento mínimo necessário dos fundamentos utilizados pela autoridade reclamada para assentar a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a medida de contracautela”. Assim, afirma a presidente o STF, “tem-se por plausível a dúvida manifestada nesta reclamação quanto à usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal para o processamento e a apreciação da medida de contracautela pleiteada pela União, reitere-se, única questão passível de apreciação nesta reclamação constitucional”.

Com esses argumentos, a ministra suspendeu o ato de posse da deputada federal até que sejam “juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado”. Na decisão, a presidente do STF solicita, “com urgência e prioridade”, informação ao STJ, no prazo máximo de 48 horas, e determina que o processo seja encaminhado para a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre a matéria também em 48 horas.

Leia a íntegra da decisão.

STF 22/01/2018

Cármen Lúcia suspende a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Decisão da presidente do STF foi divulgada na madrugada desta segunda (22). Posse da deputada, filha de Roberto Jefferson, estava marcada para as 9h no Palácio do Planalto.  A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A posse estava marcada pelo governo Temer para as 9h desta segunda (22).

Cármen analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que contestou no STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no sábado (20), havia liberado a posse de Cristiane Brasil.

O grupo, o mesmo que conseguiu nas primeiras instâncias barrar a deputada de assumir a pasta, alega que a nomeação da filha de Roberto Jefferson contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que Cristiane Brasil sofreu na Justiça Trabalhista.

A presidente do STF afirma que sua decisão é “precária e urgente” e pode ser revista, mas aceita “parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse”. Na despacho da decisão, Cármen Lúcia diz ter tomado a decisão “com base no poder geral de cautela e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse”. A ministra deu 48 horas para as partes se manifestarem, incuindo a Procuradoria-Geral da República.

Filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no processo do mensalão, Cristiane Brasil foi anunciada como ministra pelo presidente Michel Temer no dia 3, mas tem enfrentado uma batalha na Justiça para assumir a pasta.

Crédito: Portal do G1 – disponível na internet 22/01/2018

Advogados trabalhistas recorrem ao STF para suspender novamente posse de Cristiane Brasil

O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal, no fim da noite desse sábado (20), para voltar a suspender a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. O grupo é responsável pela ação que barrou a nomeação da petebista por três semanas e só foi derrubada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após três decisões na primeira e na segunda instâncias

Para o movimento, a competência para dar a palavra final sobre o assunto é do próprio Supremo, e não do STJ. “O STF é o guardião da Constituição Federal e o ministro do STJ não poderia ter dado tal decisão pois não detém competência para tanto”, alegam os autores da reclamação. “Confiamos na Justiça e no Supremo Tribunal Federal aguardando que o artigo 37 da CF [Constituição Federal] seja observado como deveria ser. De forma imparcial e justa. E analisando a grande imoralidade que há nessa nomeação e a enorme e evidente afronta à Constituição Federal”, complementam.

A liberação da posse da ministra foi concedida em caráter liminar (provisório) pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ que preside interinamente a corte desde a semana passada. Em sua decisão, ele argumentou que a nomeação de ministros é de competência exclusiva e privativa do presidente da República e, por isso, não pode ser revista pela Justiça. Humberto acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que já havia sido derrotada em três oportunidades na Justiça Federal.

Temer pretende empossar Cristiane Brasil nesta segunda-feira (22) antes de viajar para Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial, em Davos.

Cristiane Brasil e o pai, o ex-deputado condenado no mensalão Roberto Jefferson. Posse dela está prevista para esta segunda-feira após três semanas de adiamento por causa de decisões da Justiça. Antônio Augusto/Agência Câmara

 Os advogados trabalhistas do movimento alegam que a ministra deve ter pleno direito de defesa e contraditório, mas pedem ao STF que suspenda a decisão liminar do STJ para “evitar os danos que poderão advir” enquanto não se analisa o mérito da ação. “Fato é (público e notório, aliás), noticiado pelo oficialmente governo federal, que a posse da ministra está agendada para a próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2018. Não há, portanto, tempo hábil para se aguardar dilação probatória ou oferecimento do contraditório”, sustentam.

Cristiane Brasil teve sua posse congelada por ter condenações na Justiça trabalhista por violações a direitos de ex-funcionários. “Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista”, contestou em sua decisão o ministro Humberto Martins.

Ele ressaltou que a nomeação é prerrogativa do presidente e que, diferentemente do que ocorre em outros cargos, inexiste exigência de que o indicado não tenha condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para comandar um ministério. “Não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada, como no caso dos autos”, reforçou.

“O perigo da demora – grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável – está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico”, escreveu o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça.

Impasse para o governo

A decisão do STJ resolve um impasse criado para o governo com a barração da petebista. A nomeação dela foi anunciada pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), pai da deputada e influente líder do partido no Congresso, considerado importante para aprovação da reforma da Previdência. “A decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, alegou a AGU.

Antes de entrar com o novo recurso, o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes divulgou nota demonstrando indignação com a decisão do STJ. “Iremos lutar até o fim pela defesa da moralidade administrativa na nomeação do titular da pasta do Trabalho, defendendo sempre o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho”, prometeram seus integrantes.

Cristiane Brasil foi condenada, em 2016, a pagar R$ 60,4 mil em dívidas trabalhistas a um motorista que prestou serviços ela e sua família entre 2012 e 2014. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) já foi confirmada em segunda instância no ano passado, restando à deputada recurso apenas quanto ao valor da indenização.

De acordo com a ação, o motorista Fernando Fernandes trabalhava cerca de 15 horas por dia e não tinha carteira assinada. Na versão da nova ministra, o motorista exercia trabalho eventual e nunca foi seu empregado. Parte dos R$ 60 mil já teria sido abatida com penhoras, restando liquidar R$ 52 mil.

Em depoimento durante o processo, Fernando disse que ganhava R$ 1 mil em dinheiro e mais R$ 3 mil depositados em conta para prestar serviços das 6h30 às 22h, levando Cristiane, os filhos e empregadas da deputada a compromissos e às compras.

Outro processo contra a nova ministra foi aberto em 2017, por outro motorista, mas não prosseguiu após as partes aceitarem uma conciliação. Ela se comprometeu a pagar ao reclamante R$ 14 mil em dez parcelas a assinar a carteira de trabalho.

De acordo com reportagem de O Globo, os R$ 1,4 mil pagos mensalmente ao ex-motorista da ministra nomeada saem da conta de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo, lotada no gabinete de Cristiane na Câmara dos Deputados. O ex-funcionário trabalhou para ela e sua família entre 2014 e 2015.

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 Crédito: Edson Sardinha/Congresso em Foco – disponível na internet 22/01/2018

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