Fim da obrigatoriedade de imposto força ajuste nas entidades sindicais

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Caso o impacto no caixa seja maior que as estimativas, as entidades patronais não descartam uma mobilização pela volta do imposto, mesmo depois de apoiarem o fim da taxa. Uma confederação patronal já entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade, que se soma a outros 6 processos de entidades laborais, contra esse ponto da reforma trabalhista.

Em 2017, o imposto repassou R$ 3 bilhões para centrais, confederações, federações e sindicatos que representam empresas e trabalhadores. Outros R$ 587 milhões foram para conta do Ministério do Trabalho que paga, entre outras coisas, o seguro-desemprego. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que as entidades perderão, em média, 70% de suas receitas agora que o pagamento não é mais obrigatório. Se esse cenário se confirmar, a arrecadação cairia para R$ 900 milhões.

A maioria das organizações patronais consultadas pelo Valor segue enviando normalmente aviso de cobrança da contribuição, com a esperança de continuar recebendo, e ainda aguarda o fim do período de arrecadação para decidir o que fazer. Mas muitas já começaram campanhas de filiação de novas empresas de olho no dinheiro das mensalidades e passaram a cobrar por serviços antes gratuitos. Outras partiram para o corte na carne: demissão de funcionários, terceirização e redução de despesas em geral.

Mesmo com 70% das receitas vinculadas ao imposto, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) defende há anos o fim da taxa. Sua preparação para a vida sem ela começou há sete meses. A “lição de casa”, conta José Romeu Ferraz Neto, presidente da entidade, incluiu corte de 46 dos 96 funcionários, terceirização do departamento de contabilidade, digitalização da revista impressa produzida pela casa e cobrança por acesso a conteúdos no site da entidade e serviços de assessoria jurídica, ambos gratuitos até a entrada em vigor da reforma trabalhista.

Nos últimos meses o Sinduscon-SP dobrou o número de associados – começou o ano com mil membros num universo de 13 mil empresas representadas pelo sindicato. “Estamos no meio de uma transição, mandando carta para todas as empresas. Elas podem se transformar em associadas pelo mesmo valor [gasto anualmente com o imposto sindical]”, diz Ferraz Neto.

O presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), Ruy Pedro de Moraes Nazarian, relata que dificilmente conseguirá manter intacto o quadro de 55 funcionários sem os R$ 2 milhões que recebia anualmente de imposto sindical. “Por enquanto estamos tentando manter, mas no frigir dos ovos vamos ter que mandar gente embora. Sem a obrigatoriedade ninguém vai pagar nada e não será fácil arrumar mais sócios”, afirma o dirigente.

No Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares (Sinaemo) e no Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica (Sinproquim), ambos no Estado de São Paulo, as estimativas de perdas com a falta das receitas do imposto sindical variam de 30% a 65%. Mesmo assim as entidades informam que mantêm “operações enxutas”, com poucos funcionários, e pretendem intensificar a filiação de novos associados e a oferta de novos serviços.

A Confederação Nacional da Saúde (CNS) reunirá sua diretoria em 13 de março para avaliar o impacto das novas regras e decidir como se adaptar. A entidade é favorável ao fim do imposto obrigatório, diz seu presidente, Tércio Egon Kasten, mas acredita que mudança deveria ser gradual. “Temos estrutura enxuta, de 16 funcionários, mas precisaremos fazer cortes. Nossas federações também já estão fazendo o ‘dever de casa’. Será difícil fazer a assistência que desejamos aos nossos associados”, afirma.

Segundo Kasten, a confederação pretende pressionar pela volta do imposto – o Congresso rediscute pontos da reforma trabalhista numa medida provisória (MP). Mas ele reconhece que é um esforço caro e complicado. “Temos em torno de 300 mil estabelecimentos associados, mas que médico vai largar o consultório para protestar em Brasília?”, questiona. Esse tipo de mobilização é caro, acrescenta, e incompatível com as restrições orçamentárias impostas.

Das 7 ações no STF para tentar revogar a mudança, apenas 1 é de entidade patronal, da Confederação Nacional do Turismo (CNTur). “Muita gente vai quebrar. Só quem recebe dinheiro do “Sistema S” é que está tranquilo”, diz o diretor-executivo da CNTur em Brasília, José Osório Naves, sobre as entidades sindicais que lideraram a campanha pelo fim da contribuição.

O “Sistema S”, formado por Sesc, Senac, Sesi e Senai, entre outros, recebeu R$ 19,1 bilhões em dinheiro público em 2016 para treinamento profissional, assistência social, lazer e saúde para cada categoria. É mais de seis vezes todo o imposto sindical, patronal e laboral, recolhido no mesmo ano. Como mostrou o Valor em agosto, as confederações nacionais e federações regionais da indústria e do comércio, como CNI e CNC, ficaram com R$ 1 bilhão para fazer a “administração” dos recursos – gasto, contudo, que já está previsto em outros R$ 500 milhões, destinados aos departamentos administrativos de Sesc, Sesi, Senai e outros.

Diretor-executivo da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Bruno Batista diz que, para as entidades que contam com recursos do Sistema S, o imposto representa 11% do orçamento. Para os sindicatos, no entanto, a contribuição é hoje a principal fonte de recursos. “Estamos orientando nossos filiados a diversificarem fontes de receitas e fazerem campanhas de divulgação dos serviços prestados e da importância de colaborar.”

O deputado federal Láercio Oliveira (SD-SE), presidente da Federação do Comércio de Sergipe (Fecomércio-SE), disse que, entre os sindicatos de sua base, a estimativa é de perdas de até 40%. “De repente, se [a queda na receita] for de 70%, mais que isso, talvez crie um novo ambiente, uma mobilização pela volta do imposto, mas por enquanto a ordem é oferecer mais serviços”, afirma. A federação tem intermediado a venda de planos de saúde para empresas, oferece serviço de certificação digital e vende publicidade em sua revista institucional.

Segundo Batista, a CNT já previa perder recursos quando decidiu apoiar o fim do imposto, por entender que era parte importante da modernização do país. Para ele, é possível que uma receita muito inferior à esperada leve a pressão por nova mudança, mas isso é pouco provável. “É um ano complicado, com eleição, difícil imaginar que teria resultado”, disse. A confederação aguarda o fim do período de arrecadação para decidir onde e quanto cortar.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), uma das que apoiaram o fim da obrigatoriedade da contribuição, diz que ainda não é possível saber o impacto, porque a arrecadação está em curso, mas orientou os filiados a trabalharem pela “autossustentabilidade”, com oferta de produtos e serviços e administração eficiente do dinheiro. “A CNC espera, no entanto, que sejam criadas alternativas para substituir a contribuição, preservando as atividades de representação”, afirmou em nota.

Para o consultor sindical João Guilherme Vargas Netto, as entidades patronais “começam a perceber a confusão em que se meteram” só agora, perto do fim do período de arrecadação, mas ele não acredita em mudança de posição tão cedo. “Se fizerem lobby a favor do imposto, será uma ação muito discreta”, analisa. Segundo ele, a concentração de recursos do “Sistema S” nas confederações e federações também mudará a “geopolítica” sindical: federações ficarão muito fortes e influenciarão diretamente as eleições dos sindicatos (que, por sua vez, elegem o presidente das federações, que elegem as confederações).

Crédito: DIAP, conteúdo do Valor Econômico – disponível na internet 26/01/2018 

Orientações para recolhimento da contribuição sindical. Hélio Gherardi
O advogado trabalhista e membro do corpo técnico do DIAP, Hélio Gherardi, elaborou “Diretrizes a serem adotadas pelas entidades sindicais” sobre a contribuição sindical de 2018.

“Há que se esclarecer, inicialmente, que a única modificação foi apenas na forma de cobrança, trazendo o artigo 582 a obrigação do recolhimento da Contribuição Sindical dos empregados que: ‘autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento ao respectivo sindicato’ e o artigo 587 a ‘opção’ aos empregadores pelo recolhimento no mês de janeiro de cada ano.”

Nas orientações, Gherardi cita, por exemplo, o Enunciado 38, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que trata da contribuição sindical:

“ENUNCIADO Nº 38 ANAMATRA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

I – É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.

II – A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho.

III – O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.”

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2018

DIRETRIZES A SEREM ADOTADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS

Tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei no. 13.467/2017 em relação à Contribuição Sindical na forma dos artigos 578 e seguintes da CLT, vimos esclarecer quais os procedimentos que devam ser adotados pelas entidades sindicais, face ao debatido pelas Centrais Sindicais e pelos demais órgãos de representação, sindicatos, federações e confederações.

Há que se esclarecer, inicialmente, que a única modificação foi apenas na forma de cobrança, trazendo o artigo 582 a obrigação do recolhimento da Contribuição Sindical dos empregados que: “autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento ao respectivo sindicato” e o artigo 587 a “opção” aos empregadores pelo recolhimento no mes de janeiro de cada ano.

Em nenhum momento há qualquer assinalação de que, tanto a referida autorização prévia e expressa, quanto a opção, devam ser apresentadas por escrito.

O artigo 513, “caput” da C.L.T. e sua alínea “e”; que não foram revogados pela referida Lei no. 13.467/2017, preceitua ser “prerrogativa dos sindicatos” (art. 513), “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais os das profissões liberais representadas”.

A Segunda Jornada da Reforma Trabalhistas da ANAMATRA, realizada em outubro de 2017, aprovou o Enunciado no. 38, que assinala:

“ENUNCIADO Nº 38 ANAMATRA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

I – É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização. 

II – A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho. 

III – O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.”

Sendo a assembleia de cada entidade sindical, soberana em suas resoluções, “a autorização prévia e expressa”referida no alterado artigo 582 Consolidado; assim como a “opção” mencionada no artigo 587 Consolidado constituem-se no permissivo legal para que o recolhimento da Contribuição Sindical seja efetuado para toda categoria, se assim for aprovado na respectiva assembleia da entidade sindical.

Não podemos nos esquecer, de que o artigo 605 da C.L.T. não foi revogado e o mesmo preceitua:

“Art. 605- As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário.”

Ou seja, aquele edital publicado todos os anos, três dias consecutivos, necessário para o recolhimento da Contribuição Sindical deve continuar sendo publicado, ano a ano.

Deve também, o Sindicato, publicar um edital específico, em jornal que abranja toda jurisdição de sua respectiva representação sindical, assinalando:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital de Convocação, o Sindicato dos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com o estatuto social da entidade, convoca   todos os  participantes  das categorias profissionais (ou das categorias econômicas)representadas, filiados ou não,  para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada dia xx/xx/2018 às xx:xx horas, na sede do Sindicato na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx, Bairro xxxxxxx, (cidade), em primeira convocação com 2/3 da categoria, ou meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia : a) leitura, discussão e aprovação ou não da ata da assembleia anterior; b) concessão ou não de autorização previa e  expressa  dos participantes das categorias profissionais  representadas  para o desconto da contribuição sindical na forma  do artigo 578 e seguintes da CLT, com a redação da Lei no. 13.467/2017 e face ao definido pelo Enunciado no. 38 da Anamatra; c) caso aprovado o ítem “b”, notificação aos empregadores e aos respectivos sindicatos da categoria econômica, da  autorização  concedida. Não havendo quórum no horário estabelecido a assembleia será realizada no mesmo dia, horário e local meia hora após, com qualquer número de associados presentes. (cidade), xx de xxxxxxxxxxx de 2018. (nome do(a) – Presidente.

Após a realização da assembleia deverá comunicar à representação patronal, seja sindicato da categoria econômica, sejam empresas no caso de entidade empregadora, a deliberação da assembleia da respectiva categoria para que sejam efetuados os recolhimentos.

Caso não seja efetuado o recolhimento da Contribuição Sindical, da forma aprovada pela assembleia, o Sindicato deverá notificar a empresa que não recolheu, para que o faça, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), acrescido o valor dos juros de mora de 10 % (dez por cento) sem prejuízo da multa prevista no artigo 553 Consolidado e das cominações penais relativas à apropriação indébita, consoante assinala o parágrafo único do artigo 545 Consolidado, que disciplinam:

“Art. 545 – Parágrafo único – O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até o décimo dia subseqüente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553 e das cominações penais relativas à apropriação indébita.”

 “Art. 553 – As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, segundo o seu caráter e a sua gravidade, com as seguintes penalidades:

a) multa de 2 (dois) valores-de-referência a 100 (cem) valores-de-referência regionais, dobrada na reincidência;”

Desta forma, deverá, cada entidade sindical:

a) Publicar o Edital que sempre publicou ano a ano, três dias consecutivos em jornal de circulaçãoo em sua jurisdição;

b) Publicar Edital específico para toda categoria para analise e votaçãoo sobre a contribuição sindical para toda sua respectiva representatividade;

c) Enviar ofícios ao Sindicato da categoria Econômica e às empresas sobre a aprovação da Assembléia;

d) Notificar as empresas inadimplentes para cumprimento em 48 (quarenta e oito) horas sob as penas administrativas e legais assinaladas.

Destacamos, para finalizar, que as categorias profissionais cuja data-base coincida com os primeiros meses do ano, poderão colocar a Contribuição sindical como um ítem de aprovaçãoo para ser inserido na pauta de reivindicações.

Era o que havia para ser aclarado através das presentes diretrizes.

Brasília, 24 de Janeiro de 2.018

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