Sindsprev/RJ, com atuação irregular, perde o direito de representar servidores da saúde no STJ

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Poucos sabem, mas desde outubro do ano passado, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ) está proibido, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de representar o pessoal dos Ministérios da Saúde e do Trabalho. Segundo denúncias, há anos, a entidade vem fazendo esse trabalho irregularmente. Agora, com a decisão do STJ, ficará restrito à defesa dos interesses apenas dos trabalhadores da Previdência Social

Na prática, de acordo com os denunciantes, tem muito dinheiro envolvido na pendenga judicial. O Sindsprev, um dos maiores sindicatos do país, vai perder imediatamente mais de 20 mil associados, que passarão para o guarda-chuva do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (Sintsauderj), o legítimo representante, que vem sendo prejudicado, por causa das interferências do Sindsprev. O Sintsauderj estava esvaziado e com o total de 7 mil filiados, apenas.

No processo, do governo do Estado do Rio de Janeiro, o ministro Herman Benjamin, do STJ, concorda com a tese do Tribunal de Justiça do Rio, de que não consta no cadastro do Ministério do Trabalho qualquer registro para o Sindsprev/RJ defender, “em juízo, os trabalhadores/servidores da saúde”. Herman Benjamin apontou que não há “legitimidade ativa”. “A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical”, .

O Sindsprev, na decisão do ministro, “possui representação apenas do grupo de trabalhadores, na classe de servidores públicos, da categoria ‘trabalhador da Previdência Social’”. E a entidade sindical sabia, pelo que destaca o ministro, de suas limitações. Já tinha, inclusive, feito uma espécie de ajustamento de conduta com a Justiça do Trabalho. Mas não cumpriu o que prometeu.

“Além disso, consoante se percebe no documento à fl. 53, e-STJ, Ata de Audiência, o Sindsprev/R celebrou acordo homologado na primeira instância da Justiça laboral (fls. 53-55, e-STJ), confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (fls. 56-65, e-STJ), por meio do qual se comprometeu “a observar limitação conforme registro sindical homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, excluindo as expressões ‘em saúde’ e ‘trabalho’ de sua nomenclatura, estatuto e comunicados impressos e eletrônicos (…)”, assinalou o ministro.

Crédito: Vera Batista /Correio Braziliense 03/05/2018

6 Comentários

  1. GOSTARIA DE SABER O ANDAMENTO DA INDENIZACAO DE CAMPO POIS O MEU JA SE ENCONTRA NA MESA DO JUIZ A 10 MESES E NAO TENHO NENHUMA INFORMACAO DO SINDICATO SO TENHO ESSA INFORMACAO ASSIM QUE ENTRO POR MEIO DO ASCESSO COM O NUMERO DO MEU PROCESSO

    • Antonio,
      Voce deve pedir ao dirigente maxima de sua instituição usando a LEI Nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

  2. Boa noite, gostaria de saber o tramite do Processo 0104158-45.1997.4.02.5101 Número antigo: 1997.51.01.104158-1 PROCESSO FÍSICO
    23 – Remessa Ex Offício – Turma Espec. III – Administrativo e Cível
    Reexame Necessário – Recursos – Processo Cível e do Trabalho
    Autuado em 19/07/2002 – Consulta Realizada em 21/05/2019 às 19:03
    AUTOR : SINDSPREV/RJ – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DO EST. DO RJ
    ADVOGADO : ANTONIO SILVA FILHO
    RÉU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – FNS
    PROCURADOR: WENCESLAU PEREIRA DE ABREU FILHO
    REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 8A VARA-RJ
    ÓRGÃO RESP : 4a.Turma
    Gabinete 06 da 4a.Turma Antiga
    Baixa: Tipo – Findo em 11/12/2002
    Distribuição-Sorteio Automático em 19/07/2002 para Gabinete 06 da 4a.Turma Antiga
    Originário: 0104158-45.1997.4.02.5101 – 08ª Vara Federal do Rio de Janeiro
    EXISTE 1 DOCUMENTO APENSO PARA ESTE PROCESSO.

    Último Movimento: Distribuição-Sorteio Automático em 19/07/2002 para Gabinete 06 da 4a.Turma Antiga

  3. Qual é a situação atual do Sindsprev/RJ, junto ao STJ em conformidade às suas responsabilidades na atenção sindical aos Servidores Federais da Saúde?
    Conforme consoante da limitação do acordo homologado “a observar limitação conforme registro no Ministério do Trabalho e Emprego, excluindo as expressões “em saúde” e “trabalho” de sua nomenclatura, estatuto e comunicados impressos e eletrônicos” ???.

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