TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência

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O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central

Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.

Cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.

A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.

Público ou privado?

Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.

“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.

“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.

Crédito: Vera Batista/Correio Braziliense – disponível na internet 18/09/2018

2 Comentários

  1. As informações são inverídicas: 1. O TCU não determinou a suspensão do pagamento dos honorários, 2. Quem recebe honorários paga imposto de renda sim sobre estes valores, ao contrário de juízes e promotores que ganham auxílio moradia, 3. Os honorários advocatícios são verba privada, não pertencem ao Governo (União) nem entram no seu caixa, 4. Os honorários a advogados públicos federais se submetem hoje ao teto remuneratório, embora este seja um procedimento equivocado, não aplicado em outros entes da federação para os procuradores estaduais e municipais que pagam honorários há decadas.

    • TCU – Esclarecimentos

      Em relação à nota “TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência” publicada no Blog do Servidor, em 17 de setembro de 2019, a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu que “não foi expedida pelo Tribunal qualquer medida para suspender o pagamento de honorários de sucumbência, matéria tratada no TC 004.745/2018-3”

      No momento, de acordo com a nota, “existe apenas a instrução da unidade técnica, com propostas de encaminhamento que ainda não foram avaliadas nem pelo relator, nem pelo Plenário do TCU. Assim, as conclusões e medidas efetivas do Tribunal somente serão conhecidas no acórdão que vier a ser adotado”.

      E também “não há previsão de quando o processo será levado a julgamento, mas é possível acompanhar a movimentação processual cadastrando o número no sistema Push.”, reiterou o resposta ao Blog do Servidor.

      Publicado em 18/09/2018 – 20:01 Vera Batista Servidor Correio Braziliense

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