“O Anffa Sindical alerta à Secretaria de Defesa Agropecuária e seu Departamento de Saúde Animal sobre a IN nº 11/2016, uma vez que não há justificativa técnica para permitir a entrada desses produtos em território nacional, enquanto dentro do país está proibido, pela Instrução Normativa nº 25, de 19 de julho de 2016, o trânsito dos mesmos produtos e subprodutos de origem suína da Zona Não Livre para a Zona Livre de Peste Suína Clássica”, destaca a nota da entidade sindical ao Ministério da Agricultura.
Veja o ofício:
Crédito: Vera Batista/Blog do Servidor/Correio Braziliense – disponível na internet 25/09/2018