Decreto 9.526/2018 cria Corregedoria no Inmetro

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2013

DECRETO Nº 9.526, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:

I – do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: dois DAS 102.4; e

II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Inmetro: dois DAS 101.4.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………..

II – ……………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………….

d) Diretoria de Administração e Finanças;

e) Ouvidoria; e

f) Corregedoria;

…………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 12-B. À Corregedoria compete:

I – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Inmetro;

II – instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;

III – encaminhar ao Presidente do Inmetro, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;

IV – propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada;

V – avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no Inmetro e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente do Inmetro a avocação ou o reexame do feito; e

VI – exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.” (NR)

“Art. 19. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do Inmetro incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inmetro.” (NR).

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2018.

Brasília, 15 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

MARCOS JORGE

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

ANNEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO INMETRO PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O INMETRO(b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

2

7,68

DAS 102.4

3,84

2

7,68

TOTAL

2

7,68

2

7,68

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b – a)

0

0

ANEXO II

(ANEXO II AO DECRETO Nº 6.275, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007)

“a) ………………………………………………………………………………………………………………………..

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

PRESIDÊNCIA

1

Presidente

DAS 101.6

2

Assessor

DAS 102.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

1

FG-3

…………………………………………………………………………………………………………………………..

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

1

FG-2

2

FG-3

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Centro de Capacitação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

………………………………………………………………..

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCPE 101.2

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCPE 101.4

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

1

FG-3

…………………………………………………………………………………………………………………………………………

SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS

1

Superintendente

DAS 101.4

b) ………………………………………………………………………………………………………………………………….

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 101.4

3,84

6

23,04

8

30,72

DAS 101.3

2,10

1

2,10

1

2,10

DAS 102.4

3,84

4

15,36

2

7,68

SUBTOTAL 1

18

77,01

18

77,01

FCPE 101.4

2,30

8

18,40

8

18,40

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

37

28,12

37

28,12

FCPE 101.1

0,60

9

5,40

9

5,40

FCPE 102.2

0,76

9

6,84

9

6,84

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

65

60,62

65

60,62

FG-1

0,20

25

5,00

25

5,00

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

20

2,40

20

2,40

SUBTOTAL 3

55

8,90

55

8,90

TOTAL

138

146,53

138

146,53

“(NR)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf). corregedoria DOU 16102018
Publicado no DOU em 16/10/2018 Edição: 199 Seção: 1 Página: 5

1 Comentário

  1. Parabéns especial aos servidores signatários da carta “Implantação da Corregedoria Seccional do Inmetro”, encaminhada em 29 de agosto de 2018 ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge de Lima, e aos servidores signatários da “Comunicação Interna nº 1/2018/Dipla/Dplan-Inmetro”, presente ao processo SEI nº 0052600.004832/2018-77:

    Wagner Dias Vicente Bento; Márcia Nelma Lopes Damasceno; Ivan Reis Gama Teixeira; Dolores Texeira de Brito; Leonardo da Cunha Boldrini Pereira; Sandra Lima da Silva; Andreia Quintana Lima de Sousa; Gustavo José Kuster de Albuquerque; Flávio Silva dos Reis; Wladmir Araújo Chapetta; Solange Silva Lutibergue Cavalcanti; Maria Luiza Costa Martins; Janaína Tavares Goulart de Sá Belchior de Oliveira; Marcelo Almeida Gadelha; Raquel Martins Rego; Jorge Costa Arsênio; Rodrigo Pereira Barretto da Costa Felix; Marcos André Borges; Paulo Roberto Coscarelli de Carvalho Júnior; Raimisson Rodrigues Ferreira Costa; Fabiano Rocha Brum; Carlos Eduardo de Lima Monteiro.

    Nota: O Asmetro-SN solicitou oficialmente ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços o “indeferimento e posterior arquivamento do pleito em questão”.

    https://asmetro.org.br/portalsn/2018/09/04/nota-do-asmetro-sn-corregedoria-x-autarquia-especial-agencia-reguladora/

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