O Jurídico do ASMETRO-SN propôs ação de nº 5035559-31.2018.4.02.5101 na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, visando a regularização da situação dos servidores aposentados e pensionistas que não foram contemplados pela incorporação e pagamento de atrasados da GDQI, na forma da Lei 13.326/2016 e da Orientação Normativa n.° 5 do MPOG.
O Sindicato oficiou à Presidência do INMETRO para que a mesma apresentasse a listagem dos servidores aposentados e pensionistas que foram preteridos pela Administração na aplicação das normas supracitadas e procedesse às correções devidas, o que deixou de ser feito.
ASMETRO-SN 09/11/2018
Parabéns Asmetro! sempre lutando com bravura em prol de nossos direitos. A luta continua, vamos vencer, Deus a Frente das negociações.
Parabenizar a toda equipe Asmetro pelo incansável empenho na busca dos direitos de seus associados.
Não podendo deixar de expressar minha total tristeza pela necessidade de uso da justiça para obter junto a uma instituição que se intitula referência de qualidade no país, para resolver o não cumprimento de um direito concedido por lei àqueles que ao longo de suas vidas tanto contribuíram para o engrandecimento do Inmetro.