Pelo novo decreto, o CPF poderá ser usado para substituir os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- número de cadastro do PIS/Pasep;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e permissão para dirigir;
- número de matrícula em instituições federais de ensino superior;
- número dos certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
- inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como CFM (Conselho Federal de Medicina);
- inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- outros números de inscrição em base de dados públicas federais.
O uso do CPF como alternativa não deverá fazer com que os documentos percam sua utilidade. A CNH, por exemplo, seguirá sendo exigida enquanto os motoristas estiverem dirigindo, como prevê o Código de Trânsito.
No entanto, o CPF poderá ser usado para buscar a pontuação de multas, por exemplo. O documento também servirá para solicitar extratos do INSS ou consultar benefícios de programas sociais, por exemplo.
O decreto dá três meses para os órgãos públicos adaptarem seus sistemas e seus procedimentos. Eles terão prazo de um ano para “consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF”.
DECRETO Nº 9.723, DE 11 DE MARÇO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
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