A reforma da Previdência, na visão do Professor Eduardo Moreira ( Assista o Vídeo da TV Senado)

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Entenda a proposta da Reforma da Previdência

O plano de reforma previdenciária de Bolsonaro deve manter os mercados otimistas sobre o real no curto prazo, já que muitos dos pontos-chave que ele precisava abordar foram incluídos na proposta da Reforma da Previdência.

Um dos destaques é a idade mínima exigida para a aposentadoria para os homens, com 65 anos, e mulheres de 62 anos. A proposta do presidente também inclui um plano para tornar as contribuições previdenciárias mais progressivas, elevando as taxas de contribuição para as famílias com renda mais alta.

Enquanto diminui as taxas para trabalhadores com menor renda. A versão atual do projeto de lei também procura ajustar regimes especiais de pensão, particularmente para professores, militares e policiais, uma disposição que as propostas anteriores não tinham.

No total, estima-se que o plano economize ao governo cerca de 1,16 trilhão de reais nos próximos 10 anos, aproximadamente 9% do PIB nominal, um plano muito mais agressivo do que o ex-presidente Michael Temer levou ao congresso.

Isso pode ser significativo o suficiente para sustentar as finanças do governo e colocar os índices de endividamento do Brasil em uma trajetória mais estável.

Entendendo a Reforma da Previdência

Idade mínima

A proposta defende a criação de uma idade mínima para se aposentar, deixando de existir a aposentadoria por contribuição uma vez que a idade mínima for alcançada.

Para mulheres essa idade mínima será de 62 anos, e para os homens 65, no entanto para se beneficiar ambos terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Regra de Transição Regime Geral

De acordo com a nova proposta existirá 3 regras de transição.

  1. Tempo de contribuição + idade

Para conseguir a aposentadoria integral os pontos são somados: idade mais o tempo de contribuição.

Com a transição será acrescentado o aumento de 1 ponto a cada ano, os homens devem alcançar 105 pontos 2018, e as mulheres 100 em 2033.

  1. Tempo de contribuição + idade mínima

Para os homens 65 anos, e 62 para as mulheres isso após o tempo de transição.

Durando 8 anos para os homens e 12 anos para as mulheres, tendo como base a idade de início 61 homens e 56 mulheres.

  1. Tempo de contribuição

Esta regra poderá ser pedida por quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição. Para os homens esse tempo é de 35 anos, enquanto para as mulheres 30 anos.

Haverá um desconto de 50% do tempo faltante para se aposentar. Se faltam dois anos para se aposentar o contribuinte deverá contribuir por mais um ano.

Regra de Transição Regime Próprio (Servidores)

Com a proposta da nova reforma 1 ponto será somado a cada ano, tendo o fim do período de transição quando as mulheres alcançarem 100 pontos em 2033, e os homens 105 em 2028.

E o tempo mínimo de contribuição dos servidores passará a ser 35 anos homens e 30 mulheres. A idade mínima homens 61 e mulheres 56 anos. No final da transição a idade será 62 anos mulheres e 65 homens.

Modificação no cálculo do benefício (RGPS)

Com 40 anos de contribuição o trabalhador tem direito a 100% do benefício.

Com 20 anos de contribuição o trabalhador terá direito a 60% do benefício, aumentando dois pontos a cada ano a mais de contribuição.

Aposentadoria rural

A idade será mínima será de 60 anos, com o tempo de contribuição igual a 20 anos.

Servidores públicos

A idade destes será igualada aos contribuintes do setor privado, sendo: 62 mulheres e 65 homens. O que modifica é o tempo de contribuição que será de 25 anos, e ainda o servidor terá que ter 5 anos no cargo, e 10 anos no serviço público.

Professores

Com 60 anos de idade já podem se aposentar desde que tenham contribuindo por pelo menos 30 anos, além disso precisam ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

Para os homens 65 anos e mulheres 62, além de 30% de multa de pedágio do tempo de contribuição faltante.

Policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Para os que ingressarem o critério será o mesmo do RGPS. Idade mínima 55 anos e contribuição de 30 anos para himens e 25 para mulheres, sendo 20 anos de exercício para os homens e 15 para as mulheres.

Limite de acumulação de benefícios

De acordo com a nova proposta o beneficiário receberá 100% do benefício de maios valor, juntamente com a soma de um percentual dos demais benefícios.

Ficarão isentos da nova regra as aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio, e forças armadas com regime geral.

Multa de 40% do FGTS

O empregador não é mais obrigado a recolher o FGTS quando o empregado já estiver aposentado.

Eduardo Moreira
Eleito um dos três melhores economistas do Brasil pela Revista Investidor Institucional, Eduardo Moreira foi apontado pela Universidade da Califórnia como o melhor aluno do Curso de Economia nos últimos 15 anos. Autor de diversos best-sellers, Eduardo foi o primeiro brasileiro a ser condecorado pela rainha Elizabeth II no Castelo de Windsor, em junho de 2012.

Fonte: edumoreira.com.br 01/04/2019

TV Senado – 01/04/2019

2 Comentários

  1. Simples senhor Vitor, se aposentarão tendo que trabalhar muito mais tempo e com idade maior. A PEC 6/2019 determina que:
    Aposentadoria dos trabalhadores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde.

    Art. 21. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 24, o segurado de ambos os sexos filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de promulgação desta Emenda à Constituição cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, nos termos do disposto nos art. 57 e art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, poderá aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
    I – sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição;
    II – setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e
    III – oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.
    § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações a que se referem os incisos I a III do caput serão acrescidas de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir, respectivamente, oitenta e nove pontos, noventa e três pontos e noventa e nove pontos, para ambos os sexos.

    Para um melhor entendimento.
    Engenheiro de minas que é um trabalhador que inicia em um serviço insalubre, a exemplo trabalho em frente de produção de forma contínua em subsolo de mina (ANEXO IV do Decreto 3048/99 Item 4.0.2 – aposentadoria após 15 anos de contribuição/exposição). Com a nova sistemática vejamos como ficará:
    Entrada para esse tipo de trabalho aos 25 anos após sua graduação. Atualmente a aposentadoria seria aos 40 anos de idade por ter trabalhado os 15 anos em área insalubre. Como ficará:
    aos 40 anos de idade ele tem que cumprir dois parâmetros para se aposentar.
    1 – 15 anos de contribuição, item cumprido normalmente pois ingressou no trabalho aos 25 e está se aposentando aos 45.
    2 – A soma da idade mais do tempo de contribuição tem que chegar a 66 pontos, vejamos:
    idade 40 + 15 anos de contribuição = 55 pontos.

    Esse trabalhador terá que trabalhar aproximadamente mais 6 anos para a sua aposentadoria.
    idade 46 + 21 anos de contribuição = 67

    Agora sim os dois parâmetros serão atendidos.
    67 pontos e pelo menos 15 de contribuição. Isso se a expectativa de vida do Brasileiro não aumentar, pois o § 3 determina a majoração da pontuação quando essa expectativa aumentar.

    Outra coisa, o § 4 determina que o valor da aposentadoria será de 60% (atualmente é de 100% da renda do trabalhador Art. 57 Lei 8213/1991)sendo acrescentado mais 1% a cada ano que exceder os 15 de contribuição. Então o percentual de recebimento será: 66% da média aritmética das contribuições (15 anos que ele contribuiu mais 6% pelo excedente dos 15 anos de contribuição).

    Trabalhar por mais 6 anos parece algo simples, mas quem sabe o que é o subsolo de uma mineração não gostaria de passar nem um dia a mais lá, tendo em vista o total desgaste que sofre em virtude das condições adversas.

    Por Elielton Souza
    [email protected]

  2. ESQUECEU DE EXPLICAR COMO FICA AQUELES TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA QUE TRABALHAM EM ÁREAS INSALUBRES, COMO SIDERURGIA, MINERAÇÃO E PETRÓLEO,POR EXEMPLO. COMO FICA A APOSENTADORIA DELES, VISTO QUE HOJE SE APOSENTAM COM 15, 20 E 25 ANOS.

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