Servidor com câncer garante na Justiça isenção de IR e devolução de R$ 273 mil

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Um servidor público federal conseguiu no último mês de fevereiro o direito provisório na Justiça à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondente a recolhimentos que já feitos. Ele está lotado no Departamento de Geografia de instituição de ensino superior do Distrito Federal (DF) e foi diagnosticado com câncer em setembro de 2015.
 

A juíza da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de tutela de urgência – quando o autor da ação pede que a sentença seja antecipada com base no risco proveniente da demora do processo e na probabilidade da sentença ser favorável.

“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação.

Conforme o processo, o servidor público federal foi diagnosticado com neoplasia maligna (tumor) e encaminhado para quimioterapia. Atualmente, a lei nº 7.713/98 dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos referentes à aposentadoria. A magistrada seguiu outras decisões do tribunal que expandem o direito à remuneração dos trabalhadores. “A jurisprudência unânime nesta Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”, concluiu a juíza.

Foram dados ao servidor não apenas a isenção a partir da concessão da tutela de urgência, mas também a devolução dos valores recolhidos anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.

De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório Mauro Menezes & Advogados e também advogado envolvido no processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também vem reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o texto legal.

A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado. “A jurisprudência tem avançado em reconhecer o direito. Se antes só se reconhecia esse direito para os aposentados, a extensão aos ativos é fator importantíssimo de evolução jurisprudencial”, analisa Madureira.

O processo seguirá na 1ª instância até que seja concedida a sentença que garanta o direito permanente à isenção do imposto.

Crédito: Vera Batista/Correio Braziliense – disponível na internet 18/04/2019

10 COMENTÁRIOS

  1. Meus Caros, boa tarde. Como segurado do Plano de Saúde, da Unimed, via ASMETRO, tenho uma pergunta! Há alguma previsão para o servidor conseguir esta isenção, devido ao fato de que uma dependente deste servidor se encontrar nesta situação? Pergunto porque o servidor pode não contrair esta doença, mas sua dependente (mãe, pai, ..), sim. Como fica este caso?

    • Doenças que permitem isenção do Imposto de Renda:
      AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
      Alienação Mental
      Cardiopatia Grave
      Cegueira (inclusive monocular)
      Contaminação por Radiação
      Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
      Doença de Parkinson
      Esclerose Múltipla
      Espondiloartrose Anquilosante
      Fibrose Cística (Mucoviscidose)
      Hanseníase
      Nefropatia Grave
      Hepatopatia Grave
      Neoplasia Maligna
      Paralisia Irreversível e Incapacitante
      Tuberculose Ativa
      Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal do Brasil

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