A juíza da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de tutela de urgência – quando o autor da ação pede que a sentença seja antecipada com base no risco proveniente da demora do processo e na probabilidade da sentença ser favorável.
“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação.
Conforme o processo, o servidor público federal foi diagnosticado com neoplasia maligna (tumor) e encaminhado para quimioterapia. Atualmente, a lei nº 7.713/98 dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos referentes à aposentadoria. A magistrada seguiu outras decisões do tribunal que expandem o direito à remuneração dos trabalhadores. “A jurisprudência unânime nesta Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”, concluiu a juíza.
Foram dados ao servidor não apenas a isenção a partir da concessão da tutela de urgência, mas também a devolução dos valores recolhidos anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.
De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório Mauro Menezes & Advogados e também advogado envolvido no processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também vem reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o texto legal.
A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado. “A jurisprudência tem avançado em reconhecer o direito. Se antes só se reconhecia esse direito para os aposentados, a extensão aos ativos é fator importantíssimo de evolução jurisprudencial”, analisa Madureira.
O processo seguirá na 1ª instância até que seja concedida a sentença que garanta o direito permanente à isenção do imposto.
Crédito: Vera Batista/Correio Braziliense – disponível na internet 18/04/2019
Tive câncer. Operei
Só que o perito desmarcou comigo devido a pandemia. Ministério da economia no Rio
Em 1997 tive uma doença grave a qual e elencada no rol de doenças graves, sou aposentada, tenho direito a isenção e restituições de imposto de renda?
Sim tem, vc deve ir a um posto da Receita Federal e solicitar orientação.
Meus Caros, boa tarde. Como segurado do Plano de Saúde, da Unimed, via ASMETRO, tenho uma pergunta! Há alguma previsão para o servidor conseguir esta isenção, devido ao fato de que uma dependente deste servidor se encontrar nesta situação? Pergunto porque o servidor pode não contrair esta doença, mas sua dependente (mãe, pai, ..), sim. Como fica este caso?
Prezado Edson
A isenção é para o portador da molestia ptevista em LEI, segundo a legislação do IR. Infelizmente não é estendido a seus famiiares. Na atulaidade a isençao só é concedida quando o portador se aposentar.
Ok. Muito obrigado!
Prezado Edson
A isenção é para o portador da molestia ptevista em LEI, segundo a legislação do IR. Infelizmente não é estendido a seus famiiares. Na atulaidade a isençao só é concedida quando o portador se aposentar.
Bom dia,
Não só câncer, a cardiopatia e outras doenças também são passíveis de isenção.
Doenças que permitem isenção do Imposto de Renda:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal do Brasil
Muito bom sabermos!!!!