MP que altera Código Florestal perderá validade, diz Davi Alcolumbre
Durante as votações em Plenário nesta quarta-feira (29), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que cumprirá o acordo com as lideranças partidárias e só votará duas das três medidas provisórias que têm validade até segunda-feira (3). Assim, as MPs 871 e 872, ambas de 2019, serão votadas pelos senadores na sessão deliberativa desta quinta-feira (30). Já a MP 867/2018, que muda regras de regularização ambiental, não será votada e perderá sua eficácia.
— Nós construímos um acordo com os líderes partidários. É uma reclamação constante dos senadores em relação aos prazos em que as medidas provisórias chegam para apreciação do Senado. A construção hoje foi: nós temos três medidas provisórias que estão vencendo na semana que vem, eu precisei construir um acordo com os líderes para que nós não perdêssemos todas as medidas provisórias. Não vamos votar a MP 867 por conta da insatisfação dos senadores em relação ao prazo. Os senadores estão certos, querem mais tempo para deliberar sobre essas matérias — afirmou Davi à imprensa após a sessão plenária.
Durante a ordem do dia, vários senadores se manifestaram contra a votação do texto.
— O projeto foi totalmente transformado, foi desvirtuado na Comissão Mista. Além disso, inclui mudanças no Código Florestal que vão trazer um retrocesso para o nosso país. Até nas importações. É um projeto muito ruim para os nossos produtos. Mais que isso: é um desmonte do Código Florestal — afirmou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Na mesma linha foi o senador Flávio Arns (Rede-PR).
— É muito melhor que a medida provisória caduque, deixe de existir, se vier com todas essas mudanças para cá, do que nós aprovarmos alguma coisa que vai colidir, confrontar com tudo aquilo que tanta gente boa já vem desenvolvendo pelo Brasil — afirmou Flávio Arns.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foi enfático ao apelar contra a votação da MP.
— Isso é uma afronta! Isso é um escárnio com a população brasileira, isso é um escárnio com a população mundial, porque não é só o impacto no meio ambiente, isso vai impactar na economia. Nenhum país desenvolvido vai querer celebrar contrato com o Brasil se ele não provar a origem lícita, ambientalmente sustentável. (…) Presidente, nós temos que proteger os produtores da ganância. Isso só vai beneficiar 4% deles. É como se nós autorizássemos fazer uma omelete e uma canja com a própria galinha dos ovos de ouro. Nós não podemos permitir isso, senhor presidente! — disse Contarato, dirigindo-se a Davi Alcolumbre.
Para atender o pedido dos senadores por mais tempo para analisar as medidas provisórias, Davi acertou com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011, do ex-senador José Sarney. A ideia é que a Câmara tenha até 80 dias para analisar cada MP, e o Senado, 30. Caso a medida receba emendas dos senadores, os deputados terão mais 10 dias para deliberar.
INSS
A MP 871/2019 tem objetivo de combater fraudes e benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela alterou regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural e tem por objetivo combater fraudes em benefícios previdenciários. Segundo o governo, a medida pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência.
Será revisto algo em torno de 5,5 milhões de benefícios do INSS, alguns com suspeita de irregularidade. Para tanto, a MP cria a carreira de perito médico federal e estabelece uma gratificação para servidores e peritos médicos que identificarem fraudes.
A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também serão revistos os chamados benefícios de prestação continuada que estejam sem perícia há mais de dois anos.
Gratificações
Já a MP 872/2019 ampliou para até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento das gratificações destinadas a servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU). Pela Lei 10.480, de 2002, que trata do plano de carreira da AGU, essas gratificações só valeriam até o dia 31 de janeiro de 2019.
A proposta também inclui os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em casos de investigação ou processo judicial.
Agência Senado de Notícias 30/05/2019