Brinquedos de crianças têm carga tributária de gente grande

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“Sobre a compra de uma simples bola de futebol incide 48,49% de tributos, e de outros produtos que também vendem bastante na época, a carga tributária ultrapassa 50% do preço final como no caso dos jogos – 72,18%; tênis importados – 58,59%; patins, patinetes e skates – 52,78%. Já sobre os artigos de vestuário e sapatos, incide 34,67%, enquanto que os livros 15,52%, teatro e cinema 20,85%, estes detêm a menor carga tributária”  Juciléia Lima*

 

Comemorado no dia 12 de outubro, o Dia das Crianças é uma das datas mais importantes quando o assunto é diversão para os pequenos que aguardam ansiosamente ganhar presentes dos pais, avós, tios e padrinhos.

As sugestões de presentes são várias e variam de acordo com o preço e a idade dos pequenos, como os presentes tradicionais (aqueles que nunca saem de moda, tais como: carrinhos, bonecas, bola de futebol); os educativos (que apresentam formas, letras e números comumente destinados às crianças menores) e ainda, os presentes tecnológicos (smartphones, ipads, notebooks, jogos – os preferidos dos mais crescidinhos).

Entretanto, ser criança pode custar muito caro, dado que em torno de 40% do valor dos brinquedos é representado por tributos. Quando o consumidor compra um brinquedo tradicional como bonecas, carrinhos ou um jogo educativo, 39,7% do preço final é representado por tributos.

Sobre a compra de uma simples bola de futebol incide 48,49% de tributos, e, de outros produtos que também vendem bastante na época, a carga tributária ultrapassa 50% do preço final como no caso dos jogos – 72,18%; tênis importados – 58,59%; patins, patinetes e skates – 52,78%. Já sobre os artigos de vestuário e sapatos, incide 34,67%, enquanto que os livros 15,52%, teatro e cinema 20,85%, estes detêm a menor carga tributária.

Por sua vez, sobre a compra de um ipad importado 59,32% do preço é representado por tributos; smartphone importado – 68,76%; celular – 39,80% e de um notebook – 24,30%, todos os dados aqui refletem o levantamento efetuado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o IBPT. Sendo assim, embora o Dia 12 de outubro seja destinado às crianças, é evidente que a carga tributária sobre os brinquedos no Brasil é coisa de gente grande.

*Juciléia Lima – doutora e mestre em Direito Tributário e Financeiro, professora de Direito Tributário na Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas/SP. É advogada em Campinas e São Paulo.

Fonte: impostometro.com.br/home/relacaoprodutos

Crédito: Blog do Servidor/Correio Braziliense/disponível na internet 09/01/2019 

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