Relato da 5ª reunião do Fórum de Metrologia Legal

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Nesta sexta-feira, 19 de julho, ocorreu nas dependências do Campus Armênio Lobo da Cunha Filho, no Auditório do prédio 11 (DIMEL), a 5ª reunião do Fórum de Metrologia Legal que contou com a participação dos diretores substitutos Marcos Trevisan Vasconcellos (Dimel), Valnei Smarçaro da Cunha (Dimci), dos Coordenadores Substitutos Aldoney Freire Costa (Cgcre), Márcio Ribeiro de Paiva (Cored) e da Assessora da Presidência Andrea Quintana Lima de Souza.

Os seguintes temas foram apresentados para conhecimento dos participantes:

Informes do ASMETRO-SN, PEC 06/2-019/Regras da Previdência aprovadas em primeiro turno na Câmara dos Deputados, que envolvem os servidores públicos federais. (Íntegra disponível na apresentação anexada) 

A seguir foi debatido os temas objeto da 5 reunião:

  • Novas diretrizes para a Metrologia Legal do Brasil 
  • Contribuições dos participantes da 4ª reunião

Contribuições dos participantes da 4ª reunião

Foram apresentados os 10 temas recebidos para nortear os debates (dentre os 19 recepcionados)

  • Acreditação de laboratórios de ensaio: aprovação de modelo e verificações.
  • Aproveitamento, sequência e aprimoramento de trabalhos já desenvolvidos na Dimel
  • Auditorias técnicas.
  • Conhecer os detalhes desse novo modelo que está sendo proposto pela gestão da diretoria e pela gestão do Inmetro, deixando as coisas mais claras para os servidores, evitando ou diminuindo suposições e boatos de corredor.
  • Mais envolvimento de todos os atores que atuam de fato no processo de controle legal no país, para que as decisões finais não aparentem ser unilaterais.
  • Planejamento estratégico da Dimel.
  • Política de relacionamento com a RBMLQ.
  • Revisão da regulamentação metrológica: instrumentos de medição e produtos pré-medidos.
  • Sucateamento dos laboratórios da Dimel.
  • Supervisão metrológica.

Novas diretrizes para a Metrologia Legal do Brasil

Para fins de nivelamento foram apresentados os seguintes temas:

  • Sistemática do Fórum
  • Histórico de declaração de conformidade na Dimel (portaria 66, portaria 400)
  • Importância da participação dos técnicos da Dimel no processo
  • Participação de todos os atores envolvidos no processo (rede, fabricantes, reparadores dentre outros)
  • Participação do Cgcre no processo (capacitação e inclusão dos auditores da Dimel)
  • Sugestão de novos modelos e captação de recursos para o Inmetro
  • Esclarecimento sobre o caso Brumadinho (escopo da acreditação em questão)
  • Apresentação das diretrizes da Dimel

Após foi relatado a preocupação de servidores com condução do processo de revisão da Portaria Inmetro n⁰ 400/2013.

A nova portaria, na forma inicialmente proposta com avaliação de fabricantes por certificadoras privadas (ISO 9001), permitiria que instrumentos de medição fossem colocados no mercado sem qualquer supervisão do Inmetro ou da RBMLQ-I.

Os presentes foram unânimes em concordar que o modelo atual carece de revisão.  No entanto, dado o impacto do tema, alguns servidores da Dimel externaram a necessidade de promover um amplo debate com a participação de todas as partes interessadas (Dimel, fabricantes e RBMLQ-I).

Servidores da Diart esclareceram que o processo estava sendo tratado com urgência, isso fez com que a análise de demanda tivesse sido suprimida.

Como a Portaria 336/2019, publicada em 18/08, deu tratamento a essa urgência, sugeriu-se retornar o processo à fase de análise de demanda. Assim poderá ser feita uma ampla discussão sobre os cenários possíveis e suas implicações.

Os servidores também debateram a utilização da acreditação no controle metrológico legal. Um dos problemas apontados foi a falta de participação de servidores da Dimel no processo. O coordenador da Cgcre esclareceu que tomará todas as providências necessárias para corrigir tal desvio.

Ficou muito claro que o objetivo de todos os presentes é a evolução e o fortalecimento do Inmetro e da RBMLQ-I.

Encerrando a 5ª reunião do fórum o Diretor substituto da Dimel, Marcos Trevisan Vasconcellos, apresentou considerações, fez uma apresentação onde destacou algumas diretrizes motivadoras de sua gestão: Integridade, Excelência, Convergência, Transparência, Acreditar, Gerenciar, Inovar, Estimular, Liderar, Felicidade.

Esclarecimentos:

  1. A Cgcre esclarece que as atividades realizadas pela TÜV SUD em Brumadinho não fazem parte do escopo acreditado pela Cgcre. Portanto o Inmetro não possui qualquer vínculo com as atividades de inspeção de barragens realizadas pela TÜV SUD.
  2. Alguns servidores comentaram que tomaram conhecimento sobre a nota técnica 114/2019/Segel/Dgtec/Dimel-Inmetro. Tal nota tem o intuito de ajudar no processo de regulamentação. Os técnicos entendem que o modelo atual utilizado, baseado nesta portaria, possui falhas graves e não são contra a mudança. Os técnicos estão pleiteando a oportunidade de participar das discussões, seguindo as boas práticas de regulamentação, como em outros regulamentos.

Apresentação da 5ª reunião >>> 5ª reunião fórum metrologia legal 19-07_final

Apresentação do Marcos Trevisan >>> Apresentação Marcos Trevisan 19_07_2019 na 5ª reunião do Fórum de Metrologia Legal

ASMETRO-SN 20/07/2019

 

11 COMENTÁRIOS

  1. Prezado Oscar,
    O processo de revisão da Portaria Inmetro 400 não revoga a sua versão atual de 2013. que continua disponibilizada no site do Inmetro http://www.inmetro.gov.br/legislacao/consulta.asp?seq_classe=1&sig_classe=RTAC e deve continuar sendo utilizada até que seja substituída pela nova versão. Portanto, a Portaria Inmetro 336/2019 pode citar a Portaria Inmetro 400/2013.
    Caso ainda tenha dúvida encaminhe e-mail para [email protected].

  2. Prezado Alexandre bom dia,
    Estava presente na reunião, e ouvi que a Portaria 400 seria ou está sendo revisada, ou estou errado?
    Se estiver peço desculpas pelos comentários.
    Caso esteja sendo revisada ou será, não cabe a Portaria 336 citá-la, certo?

  3. Resposta ao comentário do Sr Oscar Carneiro (20/07/2019 as 22:46):
    A Portaria Inmetro n° 400/2013 não foi revogada, portanto continua válida. Somente será revogada quando uma nova versão for aprovada.

  4. Henrique, além do que você disse, é importante ressaltar que os servidores da Dimel sempre tiveram e têm o compromisso e o dever de proteger os interesses da sociedade brasileira zelando sempre pela qualidade e confiabilidade metrológica dos instrumentos voltados para a área de metrologia legal.
    Considerando tudo o que foi dito em todos os comentários postados e, para dar transparência ao tema em questão para os visitantes da nossa página, reforço a necessidade de se convocar todas as partes interessadas e que deverão ser afetadas na proposta de revisão da Portaria 400, para participar do debate dentro do CTML.

  5. Boa noite,
    Enquanto estiver descrito a Portaria 400, em revisão,na Portaria 336 o processo para aprovação de modelos fica sem valor.
    Como podemos fazer um processo de aprovação com uma portaria em revisão?

  6. A reunião foi excelente, chegamos a dois entendimentos importantes:

    1- O processo de revisão da Portaria Inmetro 400/2013 seguirá todas as etapas da regulamentação – o que eu tinha entendido pela fala do responsável pela revisão na última reunião do dia 02/07 era que o texto iria direto para consulta pública. Como a ata de reunião não chegou a este nível de detalhamento, pode ser que eu tenha me enganado. Se este entendimento tivesse ocorrido no dia 02/07 e 10 dias depois o processo estivesse com todos os documentos anexados, talvez nem teria sido necessária a elaboraração de uma nota técnica.

    2 – Participação da Cgcre no processo, com a inclusão dos auditores da Dimel – de minha parte nunca houve dúvida sobre o uso da acreditação na metrologia legal, até porque é prevista desde a publicação da portaria 66, há 14 anos. O que há é uma crítica a não participação dos especialistas da Dimel no processo e a diferença obeservada no rigor adotado entre especialistas da Dimel e avaliadores externos nas auditorias. Foi importantíssimo o compromisso assumido pela Cgcre de que a partir de agora será diferente.

  7. Correção no texto da Obs de comentários encaminhados: “….sobre a atuação de organismos de avaliação da conformidade acreditados na metrologia legal,…”

  8. Alguns esclarecimentos:
    1 – O modelo estabelecido inicialmente na Portaria Inmetro 066/2005 e atualizado pela atual Portaria Inmetro 400/2013 opera a 19 anos com sucesso, utilizando organismos de avaliação da conformidade acreditados reconhecidos internacionalmente pela ILAC e IAF.
    2 – Processo sei foi aberto junto a DIART com vistas a implantar as seguintes melhorias no modelo em questão (Portaria Inmetro 400/2013): ampliação de escopo para os demais instrumentos de medição regulamentados, incorporação das oficinas permissionárias, otimização dos requisitos de gestão para fabricantes e adequação das taxas aplicáveis em função da entrada de novos instrumentos. Portanto, não há unanimidade de que modelo tem que ser revisado, mas apenas a necessidade de implantar melhorias.
    3 – O processo de revisão da Portaria Inmetro 400/2013 segue e continuará seguindo todas as etapas da regulamentação, incluindo a participação das partes interessadas.
    4 – Informo que estamos preparando resposta para o conteúdo da Nota Técnica 114/2019/Segel/Dgtec/Dimel-Inmetro, que possui erros importantes que podem levar as partes interessadas a terem um entendimento errado da proposta de revisão da Portaria Inmetro 400/2013.
    5 – Qualquer pedido de esclarecimento sobre a Portaria Inmetro 336/2019 deve ser direcionado para [email protected].

    Obs: Fiquei contente em saber que não há mais dúvida sobre a atuação dos organismos de acreditação na metrologia legal, mas somente pedido de participação dos técnicos como avaliadores da CGCRE, que prontamente se colocou a disposição para realizar treinamento específico para a metrologia legal.

  9. Sobre a Portaria 336 de 15/07/2019, na minha opinião, deveria ser marcado uma reunião com os interessados, pois está gerando muitas dúvidas com relação aos importadores.
    Fica a sugestão.

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