Portaria 326: Governo instituiu o “programa agenda ambiental na administração pública”

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PORTARIA Nº 326, DE 23 DE JULHO DE 2020

Institui o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública – Programa A3P e estabelece suas diretrizes.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e no Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do processo administrativo nº 02000.001433/2020-60, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Agenda Ambiental na Administração – Programa A3P, desenvolvido e mantido pelo Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º O Programa A3P tem a finalidade de promover a responsabilidade socioambiental, a adoção de procedimentos de sustentabilidade e critérios socioambientais nas atividades do setor público e, deve se basear, no mínimo, nos seguintes eixos temáticos:

I – uso racional dos recursos naturais e bens públicos: utilizar energia, água, madeira, papel, copos e materiais de expediente, entre outros, de forma racional, para que haja economia dos recursos financeiros, menor desperdício e menor impacto ambiental negativo;

II – gestão adequada dos resíduos gerados: adotar a política dos 5R’s – Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar – e, com base na Lei nº 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, implantar o gerenciamento de resíduos sólidos;

III – qualidade de vida no ambiente de trabalho: criar meios para que todas as pessoas que circulam no ambiente se sintam bem e, conforme cada caso, adotar procedimentos e instalar equipamentos que contribuam para a melhor qualidade de vida;

IV – sensibilização e capacitação dos servidores: criar e consolidar nos servidores a consciência cidadã quanto à responsabilidade socioambiental, com a adoção de práticas que promovam a sustentabilidade e o respeito à vida;

V – contratações públicas sustentáveis: adquirir e contratar com critérios de sustentabilidade, e considerar a relação custo/benefício no médio e longo prazos, e não somente o critério de menor preço; e

VI – construções sustentáveis: construir e/ou reformar considerando critérios que atendam o conforto térmico e acústico, fazendo uso da luz solar, energia dos ventos e água da chuva, utilizar materiais e equipamentos que impliquem em maior economia de energia, entre outros, e produzam pouco ou nenhum impacto ambiental; garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 3º As diretrizes do Programa A3P constam em anexo a esta Portaria.

Art. 4º Ficam revogadas:

I – a Portaria nº 28, de 19 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 34, de 20 de fevereiro de 2018, Seção 1; e

II – a Portaria nº 3, de 27 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 1º de março de 2018, Seção 1.

Art. 5º Esta Portaria entra vigor em 3 de agosto de 2020.

RICARDO SALLES

ANEXO

íntegra da portaria 326 >>> PORTARIA Nº 326, DE 23 DE JULHO DE 2020 – PORTARIA Nº 326, DE 23 DE JULHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia  24/07/2020 Edição: 141 Seção: 1 Página: 43

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