Portaria 20.388: IBGE vai contratar por prazo determinado 6.500 profissionais

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PORTARIA Nº 20.388, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 166, de 22 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar por tempo determinado, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 6.500 (seis mil e quinhentos) profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de janeiro de 2021 para operacionalização das pesquisas permanentes de natureza estatística e geocientífica do IBGE.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano.

Parágrafo único. Os contratos poderão ser prorrogados, nos termos do inciso II, do parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificado, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 5º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 6º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 115, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (PLN 9/2020).

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

ANEXO

Função

Quantidade

Agente de Pesquisas e Mapeamento

5.623

Supervisor de Coleta e Qualidade

552

Agente de Pesquisas por Telefone

300

Supervisor de Pesquisas

25

Total

6.500

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Publicado no DOU do dia  11/09/2020 Edição: 175 Seção: 1 Página: 78

íntegra da portaria 20.388 >>> PORTARIA Nº 20.388, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 – PORTARIA Nº 20.388, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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