O PGRI e a operacionalização do Sisref

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Duque de Caxias, 01 de abril de 2022                                017-2022-OF-ASMETRO-PR.
Ao Senhor Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior
Presidente  do INMETRO
Assunto: O Programa de Gestão por Resultados do Inmetro e a operacionalização do Sisref
Senhor Presidente
Em relação à portaria  do Inmetro, a qual dispõe sobre o horário, expediente e controle eletrônico de frequência, há algumas dúvidas dos servidores do Inmetro sobre a operacionalização do Sisref, com relação aos servidores que não aderiram ao PGRI (Programa de Gestão por Resultados do Inmetro). Em outras palavras, aqueles que trabalharão todos os dias de forma presencial.
Abaixo são descritas várias situações que foram observadas pelos servidores do Inmetro ao longo de vários dias.
Existem alguns códigos que o responsável pelo setor deve reportar quando as situações ocorrem. Porém, se a quantidade de problemas abaixo aparecer ao mesmo tempo, o responsável pelo setor demandará muito tempo para preencher a documentação, com o objetivo de desconsiderar/abonar o tempo aparentemente não trabalhado do servidor.
Quais seriam as soluções para os casos apontados abaixo. 
1 – Problema com a rede wifi do Inmetro
Pode-se entrar no Sisref (https://sisref.sigepe.gov.br/sisref/entrada.php) somente quando se está logado na rede do Inmetro.  Pode-se fazer isso somente por computadores do Inmetro ou via celular (próprio, não institucional).
Ocorre que a rede wifi do Inmetro é muito limitada, e possui “ilhas” de funcionamento. Neste mês de treinamento (houve um tempo prévio para se acessar ao sistema, em que não é contado o tempo trabalhado), foi observado que ela funciona na portaria, em frente ao Sesao e em frente ao refeitório. E, quando se está no ônibus, não funciona nos demais locais até que se chegue ao prédio 6.
É importante que este wifi funcione na entrada, pois existe uma tolerância de 15 minutos no programa. Exemplos: Se o ônibus chega na portaria às 7:55, ao se registrar a entrada no Sisref, o valor computado é 7:40; da mesma maneira, se o servidor chega às 8:15 e faz o registro no Sisref, o valor registrado é 8 h.
Se um servidor tenta entrar no programa fora do alcance da rede, aparece a seguinte mensagem: “Atenção. Você não se encontra na faixa de IP autorizada”. Isso ocorre, por exemplo, entre a portaria e o Sesao (um espaço de cerca de 100 metros), quando se está dentro do ônibus (Ver imagem abaixo).
2 – Problema com computadores do Inmetro
A mensagem “Atenção. Você não se encontra na faixa de IP autorizada” também ocorre em alguns cpus do Inmetro, mesmo dentro do local de trabalho.
Nste caso, deve-se tentar fazer o acesso com o celular (pessoal, ou seja, não institucional).
3 – Registro errado não pode ser consertado
O servidor deve fazer 4 registros: o primeiro é a entrada; o segundo é o início do intervalo; o terceiro é o fim do intervalo, o qual deve ocorrer entre 45 e 60 minutos; o quarto é a saída.
Algumas situações:
a) se o servidor se esquecer de marcar o segundo intervalo, perde-se o tempo de trabalho. Exs: Se ele marca o intervalo com 1h e 10 minutos, ele perdeu 10 minutos de trabalho. se ele marcou o intervalo com 48 minutos, ele também perdeu 12 minutos, pois o tempo de intervalo, por lei, é 1h.
Por que se o servidor se esquece de marcar o intervalo, este esquecimento não pode ser compensado com o tempo computado a menos de outros dias? Esta compensação poderia ser feita durante o mês e o mês subsequente.
Não contaria como horas trabalhadas, apenas para o intervalo.
b) O servidor pode se enganar e marcar a saída ao invés do intervalo.
Se isso ocorrer, não há como se corrigir, pois o Sisref “trava”, uma vez que fica mostrando uma mensagem que informa que a saída daquele dia já foi marcada.
Por que o chefe da seção não tem permissão para reverter esta marcação errada?
Ao invés disso, é computado que o servidor não trabalhou, e que está devendo horas de trabalho.
Logo, um simples erro, que pode ocorrer com qualquer um em uma eventualidade, fará com que o chefe perca tempo justificando este problema.
Aparentemente, e lamentavelmente, o programa é feito de modo a sempre prejudicar o servidor que trabalha presencialmente. 
c) A saída pode ser marcada pelo cpu do setor, ou, cerca de 5 minutos depois, em frente a uma da “ilhas” de wifiantes mencionadas. O problema é que nem sempre elas estão funcionando, e o servidor pode não conseguir marcar a saída, e ser considerado pelo programa Sisref que ele não trabalhou.
Outro problema é que tem que ser usado o celular pessoal, e pode-se observar que alguns celulares conseguem acessar o Sisref e outros não.
OBS: quando se acessa o programa Sisref, aparece uma mensagem informativa, a qual se deve clicar, para informar que não é um robô. Porém, só se pode acessar o Sisref se aparece ao lado do “não sou um robô” o “recaptcha” (Veja figura abaixo). Se não aparecer este “recaptcha”, não se consegue acessar o Sisref, e não se computa o tempo de saída.
4 – Casos de Adicional de Insalubridade
Servidores que trabalham em ambiente insalubre não podem aderir ao PGRI, pois terão seu adicional retirad
Em alguns casos, não faz sentido esta situação, pois a Norma NR 15 (estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores) possui os anexos 11, 12 e 13.
Os anexos 11 (AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO) e 12 (LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS) são relacionados a agentes químicos cuja habitualidade deve ser avaliada. Ou seja, nestes casos, uma diminuição de carga horária pode fazer com que a habitualidade (exposição aos produtos em mais de 50% do tempo) seja perdida. Porém, a instituição tem que provar isso, pois é a ela que cabe o ônus da prova.
 O anexo 13 (AGENTES QUÍMICOS) indica quais produtos deixam o ambiente insalubre. NÃO CARECEM DE AVALIAÇÃO, POIS A SIMPLES PRESENÇA DELES JÁ DÁ DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
 Sendo assim, não se compreende porque servidores que recebem adicional de insalubridade não podem, se quiserem, aderir ao PGRI sem perder o adicional de insalubridade.
5 – Casos médicos
A reforma trabalhista informa, em seu artigo 58
“Art. 58. § 2º. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Em casos de necessidade de se ir ao médico, o servidor recebe, durante a consulta, um atestado de presença, o qual informa que, por exemplo. O Senhor XXXXX compareceu à consulta médica de 9:00 às 10:30. Ou seja, o tempo anterior à consulta médica e posterior, de deslocamento até o trabalho, pode vir a ser considerado como não trabalhado.
Não pode haver claramente especificado pela Instituição, em uma portaria, a informação de quando este tempo pode ser abo Geralmente, as pessoas se consultam em médicos distantes do Campus.
Não se compreende, neste caso, porque os servidores que aderiram ao PGRI não precisam registrar presença, mas os que trabalham, presencialmente, além de terem que registrar a presença, em princípio devem compensar este tempo. Ou seja, quem aderiu ao PGRI não precisa se preocupar em compensar idas ao médico, e quem aderiu precisa compensar tudo?
Não pode haver, também, uma portaria que permita aos servidores que não aderiram ao PGRI um dia em que possam ser resolvidos problemas pessoais, sem haver necessidade de compensação?

6 – Periculosidade

O Inmetro publicou uma portaria depois do edital, na qual isenta completamente a necessidade de bater o ponto eletrônico, mesmo em trabalho presencial, de quem optou pelo teletrabalho. Modificando assim a orientação e entendimento do ME.

O Inmetro não pode então, também publicar portaria também visando o pagamento de periculosidade para quem está em trabalho remoto, visto que hoje, para ter periculosidade é necessário 50% do tempo em trabalho presencial com periculosidade.

Senhor Presidente, uma vez que já foi feita portaria específica para quem aderiu ao PGRI, mudando as regras quanto à presença, solicitamos que seja feita uma portaria considerando os casos acima para quem trabalha presencialmente.
Respeitosamente
Sérgio Ballerini – Presidente do ASMETRO-SI

íntegra do oficio 017 >>> OF 017

1 Comentário

  1. Parabéns a Asmetro, pela imagem escolhida para ilustrar a matéria. Não poderia ser mais apropriada!

    Informo à Asmetro e à direção do Inmetro que assisti uma palestra online do ministério público sobre o programa de gestão em que eles são taxativos: o programa de gestão é uma mudança de paradigma do controle de horas trabalhadas para a avaliação de resultados, independente se o regime de trabalho é presencial, híbrido ou remoto. Segue link do vídeo: https://youtu.be/QT7tpWG1_sU

    Ou seja, mesmo um servidor que trabalhe todos os dias dentro de um dos laboratórios de XERÉM, ele pode também participar do programa de gestão.

    A aplicação deste princípio pode ser observada no programa de gestão da Ancine, onde todos os servidores estão participando, mas uns presencialmente, uns de modo híbrido e outros totalmente remotos. Recomendo que façam um contato com o RH de lá para troca de experiências, pois esse entendimento resolveria em uma tacada o problema dos ônibus e dos adicionais a quem faz jus.

    Resumo: programa de gestão NÃO É trabalho remoto.

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