Acidente que vitimou 7 pessoas da mesma família e a importância do Cronotacógrafo

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@reprodução rede social

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou que o motorista da carreta envolvida no acidente que matou sete pessoas da mesma família na BR-493 (Arco Metropolitano, que liga Manilha, em Itaboraí, a Santa Guilhermina, em Magé) estava dirigindo o veículo em desacordo com o artigo 230, XXIII, que diz respeito ao tempo de permanência e intervalos de descanso estabelecidos em lei.

Em primeira nota enviada ao GLOBO, a PRF informou que o auto de infração foi gerado observando o tacógrafo e o tempo de deslocamento do motorista. No fim da manhã desta terça-feira, a polícia retificou a nota informando que os agentes constataram que, na verdade, o dispositivo estava fora da validade.

O acidente aconteceu na tarde do último sábado. Na segunda-feira, seis vítimas foram enterradas. Na manhã desta terça-feira, a família disse que vai doar os órgãos de jovem que teve morte encefálica.

“No acidente do dia 18/03 a PRF foi acionada às 12:45 e o auto de infração foi gerado às 16:30, sendo constatado pelos policiais que estavam no local a infração do artigo 230, XXIII: Conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.”

Segundo a PRF, o auto de infração foi gerado ao motorista envolvido no acidente depois que os agentes analisaram o tacógrafo (objeto usado para registrar a distância percorrida e a velocidade do deslocamento de um caminhão ou ônibus). O policial fez a leitura do diagrama e constatou o suposto auto de infração. A multa consta no sistema do DETRAN-RJ, no valor de R$ 130,16. A placa do veículo, LSF-8128, foi confirmada pela assessoria da Rodofly, empresa proprietária da carreta.

Leia a nota da PRF na íntegra

No acidente do dia 18/03 a PRF foi acionada às 12:45 e o auto de infração foi gerado às 16:30, sendo constatado pelos policiais que estavam no local a infração do artigo 230, XXIII: Conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.

Esse auto de infração é gerado ao motorista envolvido no acidente e é verificado pelos policiais ao analisar o tacógrafo (é o objeto usado para registrar a distância percorrida e a velocidade do deslocamento de um caminhão ou ônibus. Com ele, é possível ver quantos quilômetros de estrada foram cobertos durante certo período de tempo). O policial faz a leitura do diagrama registrado no tacógrafo e verifica suposto auto de infração.

Na retificação da nota, a PRF escreveu

No acidente do dia 18/03 a PRF foi acionada por volta das 12:45. Primeiramente os policiais fizeram a segurança da via e os primeiros atendimentos junto com a concessionária e os bombeiros que utilizaram o helicóptero. Após isso, a equipe foi verificar as condições do caminhão e encaminhar a ocorrência, junto com o motorista, para a delegacia de Guapimirim.

Foi constatado por volta das 16:30 pelos policiais que estavam no local a infração do artigo 230, XXIII: Conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.

Esse auto de infração é gerado ao motorista envolvido no acidente e é verificado pelos policiais ao analisar o tacógrafo (é o objeto usado para registrar a distância percorrida e a velocidade do deslocamento de um caminhão ou ônibus. Com ele, é possível ver quantos quilômetros de estrada foram cobertos durante certo período de tempo). O policial faz a leitura do diagrama registrado no tacógrafo e verifica suposto auto de infração, senso verificado que o tacógrafo se encontrava fora da validade. A ocorrência foi encaminhada para a 67 DP de Guapimirim que investigará o caso.

Investigação do caso

O motorista da carreta envolvida no acidente que matou sete pessoas da mesma família na BR-493 (que liga Manilha, em Itaboraí, a Santa Guilhermina, em Magé) na tarde de sábado, disse à polícia que perdeu a direção do veículo devido a um desnível na estrada. Em depoimento à 67ª DP (Guapimirim), ele alegou que tentou dar espaço a outra carreta que vinha no sentido contrário. O caso é investigado como homicídio culposo.

Crédito: Jornal O Globo – @ disponível na internet 22/03/2023

Afinal, para que serve o Cronotacógrafo?

Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

A importância do uso do cronotacógrafo vem crescendo ao longo dos anos em consequência do número de acidentes fatais, envolvendo ônibus e caminhões. O instrumento inibe os excessos e ajuda a reduzir os acidentes, uma vez que registra o histórico das velocidades desenvolvidas, distâncias percorridas e tempos de movimento e paradas do veículo.

Algumas decisões judiciais envolvendo acidentes ou até causas trabalhistas foram baseadas exclusivamente na leitura do disco ou fita instaladas nesses equipamentos.

Todo cronotacógrafo precisa ter Aprovação de Modelo do Inmetro e as verificações obrigatórias ocorrem a cada 2 anos ou sempre que houver reparo no instrumento.

Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo.

Crédito:  Leonardo de Fretias Lamblem / https://www.aem.ms.gov.br/afinal-para-que-serve-o-cronotacografo/

 

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