Pagamento é obrigatório e equivale a um dia de trabalho do empregado. Servidores federais, estaduais e municipais (concursados e comissionados) vão ter o desconto pela primeira vez este ano.
Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores, lembra o Ministério do Trabalho. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do Ministério passa para 20%.
A partir desse ano os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também serão obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada.
Saiba mais: https://asmetro.org.br/portalsn/2017/02/17/contribuicao-sindical-dos-servidores-e-empregados-publicos/
Crédito: Vera Batista/Blog do Servidor/Correio Braziliense – disponível na internet 10/03/2017
isto e um absurdo. ja contribuo com dois sindicatos e ainda tenho que descontar um dia de trabalho.
LADRÕES!!!