MPOG autoriza a nomeação de 102 candidatos aprovados no concurso da ANS. E as 35 nomeações do Inmetro ?

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PORTARIA No – 100, DE 19 DE ABRIL DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE- SENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de 102 (cento e dois) candidatos aprovados no concurso público realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no âmbito do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 235, de 23 de junho de 2015, conforme os cargos discriminados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos e deverá ocorrer: I – a partir de abril de 2017, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2017; e II – mediante a utilização do quantitativo de cargos previsto no Decreto nº 8.986, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções dos Anexos V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Presidente da ANS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

102 nomeações para ANS DOU 20_04_2017

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