Inmetro e RBMLQ: Uma parceria de sucesso necessária para a população

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Há mais de cinquenta anos vigora a parceria da metrologia legal e qualidade no país, pautada pelo respeito ao cumprimento do convênio entre o Inmetro, antigo INPM, e os órgãos estaduais de metrologia, que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, criada e estruturada conjuntamente durante esse período.

O modelo é baseado na sustentabilidade operacional, garantindo custeio; despesa de pessoal e infra-estrutura dos órgãos estaduais prestadores de serviços de metrologia legal em todos os Estados, e ramificado levando os seus serviços em todos os municípios brasileiros.

Esses serviços contemplam a fiscalização, necessária a proteção do consumidor e da concorrência leal e justa, e a respectiva rastreabilidade metrológica aos padrões nacionais de massa; volume; pressão; comprimento, em benefício da indústria e do comércio. Garantindo a confiabilidade metrológica, medições dentro de erros máximos admissíveis nas relações de consumo e nas operações industriais.

A prestação desses serviços nos Estados é o fator gerador da cobrança da Taxa de Serviços Metrológicos (Lei 9933/99) portanto, a condição necessária para a produção e continuidade dos serviços ofertados pelos órgãos estaduais.

A receita pactuada  e que retorna para o órgão pela prestação dos serviços de metrologia legal, subsidiam todos os outros serviços delegados pelo Inmetro tais como, serviços de fiscalização dentro do período de vigência da verificação anual em atendimento a denúncias de consumidores; operações especiais de fiscalização nacional e combate às fraudes; montagem de estrutura para investigação de novas fraudes metrológicas; registros e auditorias externas de controle dos permissionários de manutenção de instrumentos; calibração dos padrões de trabalho em uso pelas equipes fiscais. Essas atividades não ressarcidas ainda são agravadas por despesas para executar a vigilância do mercado de produtos com certificação compulsória, identificação e apreensão dos produtos sem a marca de certificação e principalmente pelos ensaios laboratoriais necessários para verificação da permanência da conformidade de acôrdo com o modelo certificado.

A paralização dos serviços nos Estados pela falta do repasse contratual por contingenciamento federal impactarão diretamente na arrecadação do Inmetro. Os serviços prestados pela RBMLQ representam quase a totalidade da receita do órgão nacional.

Vale destacar e refletir, nesse momento, sobre a causa fundamental desse problema que fragiliza o sistema nacional, colocando em risco de colapso a RBMLQ-I. A questão começou a deteriorar quando alteraram o processo de cobrança da Taxa de Serviço Metrológico diretamente aos cofres da União. Anteriormente, o sistema tinha como ponto forte e fator de sucesso, o recolhimento direto da taxa nos Estados produtores dos serviços metrológicos, o que garantia a sua manutenção e continuidade, e somente o percentual pactuado com o Inmetro era encaminhado.

Antonio Lourenço Pancieri

 

Crédito: Antonio Lourenço Pancieri/Diretor de Metrologia Científica e Industrial do Ipem/SP – 30/08/2019

4 Comentários

  1. O modelo atual utilizado de repasse de receitas penaliza os órgãos delegados.
    Precisa se definir o percentual real de repasse de acordo com que se produz de tal forma que o órgão sobreviva.

  2. A Asmetro está compactuando com os erros recentes das administrações desastrosas do Inmetro. É lastimável que um órgão público que era sinônimo de credibilidade, tenha caído no descrédito e ineficiência.

    • O ASMETRO-SN nunca compactuou ou compactua com os “erros das administrações desastrosas do Inmetro”.
      Para melhor entendimento do papel do ASMETRO-SN é só o senhor acompanhar as nossas atividades e ações disponibilizadas em defesa do nosso instituto na página da internet

  3. O modelo deve ser discutido e até aprimorado, e não simplesmente mudado, e existe um ditado, “quando não se conhece a história, se repetem os erros”, tomara que ele não sirva para o Inmetro.

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