Publicada portaria que cria grupo que analisará benefícios dos servidores da união

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Foi publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira (15), a portaria n° 562, de 14 de outubro de 2019, do Ministério da Economia que cria o Grupo de Trabalho (GT) que irá promover estudos destinados à implantação de órgão ou entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis da União.
 

O grupo ficará responsável por gerenciar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria devidos aos servidores e de pensão por morte dos seus dependentes. O grupo também ficará responsável por definir os procedimentos que serão adotados para a avaliação pericial dos servidores e de seus dependentes.

De acordo com o texto, grupo de trabalho será formado por um representante titular e os suplentes da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, da Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria Especial de Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial de Fazenda e do Instituto Nacional do Seguro Social.

O grupo terá o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogável, a partir da designação de seus membros.

Crédito: Anasps Online – disponível na internet 16/10/2019


PORTARIA Nº 562, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Institui grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos destinados à implantação de órgão ou entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos civis da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 20 do art. 40 e no § 9º do art. 201 da Constituição Federal, no art. 9º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, no Decreto nº 9.498, de 10 de setembro de 2018, e na Portaria nº 240, de 23 de maio de 2019, resolve:

Art. 1° Instituir grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos destinados à implantação de órgão ou entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos civis da União, contemplando:

I – a definição de estrutura e procedimentos necessários para que órgão ou entidade da Administração Pública federal realize o gerenciamento, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria devidos aos servidores públicos civis da União e de pensão por morte aos seus dependentes;

II – a definição de procedimentos para a compensação financeira entre o RPPS da União e os demais regimes de previdência social;

III – a definição de procedimentos para a avaliação pericial dos servidores públicos civis da União e de seus dependentes.

Art. 2° O grupo de trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada do Ministério da Economia:

I – Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;

II – Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

III – Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria Especial de Fazenda;

IV – Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial de Fazenda;

V – Instituto Nacional do Seguro Social.

§1º O grupo de trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, que prestará o apoio administrativo para seu funcionamento.

§2º Os membros do grupo de trabalho serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e entidade vinculada, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação da presente portaria, e designados por ato do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, no prazo máximo de quinze dias a contar do recebimento da última indicação.

§3° Poderão ser organizados subgrupos compostos por representantes dos órgãos de que trata o caput, para estudo de temas específicos, que apresentarão suas conclusões e propostas ao grupo de trabalho.

§4º Poderão ser constituídos até 5 subgrupos compostos por no máximo 5 servidores cada, sendo vedado o funcionamento de mais de 3 subgrupos simultaneamente.

§ 5º Aplicam-se aos subgrupos as mesmas disposições estabelecidas nesta Portaria ao grupo de trabalho.

§ 6° Poderão ser convidados a participar de reuniões do grupo de trabalho representantes de outros órgãos.

§ 7º Se necessária a participação de representantes lotados em localidades fora de Brasília, esta se dará por meio de videoconferência.

Art. 3º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho serão quinzenais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por seu coordenador, por intermédio de mensagem eletrônica.

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo três membros e as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

Art. 4° O grupo de trabalho terá a duração de noventa dias, contada do ato de designação de seus membros, prorrogável por igual período mediante deliberação de seus membros

Art. 5º O grupo de trabalho estará automaticamente extinto com a apresentação ao Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do relatório final com a descrição das atividades realizadas, resultados alcançados e propostas formuladas.

Art. 6º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Publicado no DOU do dia 15/10/2019 Edição: 200 Seção: 1 Página: 25

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