Toffoli concede liminar para suspender regra que prorroga patentes

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O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou nesta quarta-feira (7) um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e suspendeu trecho da Lei de Propriedade Intelectual (LPI) que prevê a possibilidade de prolongar a vigência de patentes farmacêuticas no Brasil.

 A legislação brasileira estabelece que o detentor de uma patente tem direito à exclusividade por vinte anos (no caso de invenção do produto) ou por quinze anos (quando se dá uma melhoria de um remédio já existente). O problema é que lei garante uma extensão desse prazo —e é justamente esse trecho que Toffoli derrubou em sua decisão liminar desta quarta.

Toffoli considerou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da lei, que estabelece que o prazo de vigência de patentes não será inferior a dez anos no caso de invenção e a sete em aperfeiçoamentos, “a contar da data de concessão” pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi).

Na prática, o trecho acaba dando mais tempo de exclusividade a um fabricante de um produto, porque o trâmite no Inpi — o prazo entre a entrada do processo e a concessão final da patente — pode demorar até quinze anos. 

Ou seja, o fabricante de um produto que levar esse tempo para ter o pedido homologado pelo Inpi terá, por lei, mais uma década de exclusividade no mercado — podendo chegar a um período de 25 anos em que não existirá nenhum produto genérico disponível no mercado. 

A decisão de Toffoli, porém, não retroage. Isso significa que as patentes que, hoje, estão sob o escopo do parágrafo único não perdem efeito. 

O tema estava pautado para julgamento no plenário do Supremo nesta quarta, mas a discussão sobre a liberação de cultos foi colocada à frente. A expectativa é a de que corte se debruce sobre a questão das patentes na próxima semana.

De autoria da própria Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação que pede o fim da norma tramita no Supremo desde 2016, mas em fevereiro o procurador-geral Augusto Aras fez um pedido de liminar, em razão da pandemia.

Em seu pedido, Aras sustenta que a lei “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”.

Crédito: Thais Arbex / CNN – @internet 08/04/2021

íntegra da liminar >>> LIMINAR ADI 5529 (2)

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