Portaria 266 do Inmetro aprova os requisitos de avaliação da conformidade para preservativos masculinos

0
385
@internet

PORTARIA Nº 266, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Preservativos Masculinos – Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.002589/2021-58, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Preservativos Masculinos, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º A avaliação da conformidade de Preservativos Masculinos, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.

§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos preservativos masculinos de látex de borracha natural, conforme definidos na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 62, de 2008 da Anvisa, ou substitutiva.

§ 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos os demais preservativos não contemplados na Resolução de Diretoria Colegiada supracitada.

§ 4º À Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação de preservativos masculinos.

Art. 2º Não compete ao Inmetro à regulamentação técnica de preservativos masculinos, bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.

Prazos e disposições transitórias

íntegra da portaria 266 >>> PORTARIA Nº 266, de 22 de junho de 2021 – PORTARIA Nº 266, de 22 de junho de 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 25/06/2021 Edição: 118 Seção: 1 Página: 66

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!