Instituído o Comitê de Governança e o Comitê de Riscos e Controles do Inmetro

0
602
PORTARIA Nº 468, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021   
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

Considerando os termos do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui o Comitê Interministerial de Governança – CIG;

Considerando o estabelecimento do Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia – CMG, pela Portaria ME nº 339, de 08 de outubro de 2020, do Ministério da Economia – ME;

Considerando os termos do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e da Controladoria-Geral da União – CGU; e

Considerando o que consta no SEI nº 0052600.009471/2020-70 e 0052600.010819/2021-52; resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança do Inmetro – CGI, instância colegiada superior para a definição de mecanismos de liderança, estratégia e controle, com a finalidade de estabelecer e implementar princípios e diretrizes de governança, avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

Art. 2º O Anexo I desta Portaria tratará das demais informações relativas ao CGI, disponível em http://www.inmetro.gov.br/legislacao/ .

Art 3º Ficam revogadas:

I- a Portaria nº 319, de 13 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020, Edição 199, Seção 1, Página 42;

II- a Portaria nº 16, de 13 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020, Edição 11, Seção 1, Página 32;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO I

íntegra da portaria 468 >>> Portaria nº 468, de 23 de novembro de 2021 – Portaria nº 468, de 23 de novembro de 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 02/12/2021 Edição: 226 Seção: 1 Página: 81


@TCU

PORTARIA Nº 469, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no exercício da competência que Ihe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

Considerando os termos do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui o Comitê Interministerial de Governança – CIG;

Considerando o estabelecimento do Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia – CMG, pela Portaria nº 339, de 08 de outubro de 2020, do Ministério da Economia – ME;

Considerando os termos do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do então do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e da Controladoria-Geral da União – CGU; e

Considerando o que consta no SEI n 0052600.009471/2020-70 e 0052600.010819/2021-52;resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Riscos e Controles do Inmetro – CRC, comitê temático subordinado ao Comitê de Governança do Inmetro, com o objetivo de estimular as práticas de gestão de riscos, transparência e controles internos no Inmetro.

Art. 2º Definir como Unidade Gestora de Riscos do Inmetro a Divisão de Gestão Corporativa (Dgcor), subordinada à Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional (Dplan).

Art 3º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 14, de 13 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2021, Edição 11, Seção 1, página 31.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO I

íntegra da portaria 469 >>> Portaria nº 469, de 23 de novembro de 2021 – Portaria nº 469, de 23 de novembro de 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 02/12/2021 Edição: 226 Seção: 1 Página: 81

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!