Ministério da Economia altera o Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES/SEDGG/ME Nº 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução de Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL e o SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 138, incisos I, alínea “i”, II e III, e o art. 127, inciso I, alínea “c”, incisos II e VII, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no capítulo II-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolvem:

integra da IN : INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES_SEDGG_ME Nº 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES_SEDGG_ME Nº 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 16/12/2022 Edição: 236 Seção: 1 Página: 76


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www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/programa-de-gestao-e-desempenho/ 

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