Portaria 187/2023: Delegação e subdelegação de competência para a prática de atos administrativo-disciplinares no âmbito das autarquias vinculadas ao MDIC

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PORTARIA GM/MDIC Nº 187, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a delegação e subdelegação de competência para a prática de atos administrativo-disciplinares no âmbito das autarquias vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 141 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação e subdelegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito das autarquias vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 2º Fica delegada aos dirigentes máximos das autarquias vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em seus respectivos âmbitos de atuação, a competência para aplicar penalidades disciplinares quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias.

Art. 3º Fica subdelegada aos dirigentes máximos das autarquias vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em seus respectivos âmbitos de atuação, se houver unidade correcional instituída na respectiva entidade, a competência para a prática dos seguintes atos:

I – julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

II – converter a exoneração em demissão; e

III – reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa.

Art. 4º As delegações e subdelegações de que trata esta Portaria não afastam a necessidade de prévia manifestação do respectivo órgão de assessoramento jurídico.

Art. 5º Caberá pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas nesta Portaria.

Parágrafo único. O pedido de que trata o caput não poderá ser renovado.

Art. 6º Não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas nesta Portaria.

Art. 7º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em três de julho de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Publicado no DOU do dia 26/06/2023 Edição: 119 Seção: 1 Página: 71

PORTARIA GM_MDIC Nº 187, DE 23 DE JUNHO DE 2023 – PORTARIA GM_MDIC Nº 187, DE 23 DE JUNHO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

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