Novo radar pode flagrar até 8 infrações, incluindo multa gravíssima

0
494
@ FABIO POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL
Novo tipo de radar tem sistema moderno de detecção de movimento, que antecipa os resultados vindos dos sensores no asfalto, por exemplo
 
Uma nova geração de radares inteligentes foi incorporada pela cidade de São Paulo. Assim, o novo radar consegue fazer o registro de até oito tipos de infrações diferentes, a partir de uma leitura mais abrangente das informações recebidas.
 
Desta forma, a gestão do tráfego na cidade e a fiscalização serão aprimoradas, por exemplo. A informação vem do site UOL
 

Dentre as 8 infrações registradas pelo novo radar, três delas são referentes à velocidade do veículo flagrado na via, e as demais estão relacionadas aos movimentos do carro, já que as imagens não estão ligadas somente aos sensores no asfalto. Moderno, o sistema utiliza ondas de radar, com efeito doppler, que detectam o movimento antes mesmo dos sensores no chão.

A novidade fica evidente pelas infrações que o novo radar consegue registrar, ainda que as três modalidades de velocidade já acabassem captadas pelo antigo sistema. São elas, por exemplo:

  • Transitar em velocidade até 20% acima da máxima permitida: infração média com 4 pontos na CNH, e multa de R$ 130,16;
  • Também entre de 20% até 50% acima da máxima permitida: infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: infração gravíssima, com multa multiplicada por 3, ao preço de R$ 880,41.

Radar Doppler permite reconhecer mais infrações de trânsito

Entretanto, o novo radar, com tecnologia de ondas de feito doppler, consegue identificar mais infrações de trânsito, dentre elas:

  • Parar sobre a faixa de pedestres, durante a mudança de sinal: infração média, com quatro pontos na CNH. Além disso, multa de R$ 130,16;
  • Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação: infração média, com quatro pontos na carteira, e multa de R$ 130,16;
  • Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • Avançar sinal vermelho: infração gravíssima, com sete pontos na carteira, e multa de R$ 293,47;
  • Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização: infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Por fim, vale lembrar que as multas, quando registradas, acabam endereçadas ao proprietário do veículo, e não necessariamente ao motorista infrator, por exemplo.

Crédito: Rodrigo Tavares, especial para o Jornal do Carro /O Estado de São Paulo – @ disponível na internet 04/09/2023

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!