Inmetro no Diário Oficial da União 18/10/2023

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DESPACHO DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS para o INMETRO NO QUE TANGE A DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM. AS DESPESAS COM PASSAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO SISTEMA INTERAMERICANO DE METROLOGIA (SIM), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor GREGORY AMARAL KYRIAZIS, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1242402, para representando o Inmetro, participar da reunião do Conselho e da Assembleia Geral do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM), em Assunção, Paraguai, no período de 07 a 11 de novembro de 2023. (Processo SEI 0052600.005982/2023-65).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 18/10/2023 Edição: 198 Seção: 2 Página: 12


RETIFICAÇÃO

Na Portaria Inmetro n.º 441 de 04 de outubro de 2023, publicada no DOU de 09 de outubro de 2023, seção 02, página 15, Onde se lê:

“Art. 1º Dispensar LÍVIA NETO MACHADO, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Comunicação Social, código FCE-1.07, do Gabinete da Presidência do Inmetro.”

Leia-se:

“Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de setembro de 2023, LÍVIA NETO MACHADO, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Comunicação Social, código FCE-1.07, do Gabinete da Presidência do Inmetro.”

Publicado em: 18/10/2023 Edição: 198 Seção: 2 Página: 11


PORTARIA Nº 450, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e do que consta no Processo nº 0052600.009259/2023-55, resolve:

Art. 1º Conceder pensão a ANA MARIA NASCIMENTO DE BRITO, na condição de cônjuge do ex-servidor SIDNEY DE SOUZA BRITO, matrícula SIAPE nº 0448236, aposentado no cargo de Procurador Federal, Classe “S”, Padrão “NS-CAT” desta Autarquia Federal, falecido em 05 de setembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a contar da data do óbito.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 18/10/2023 Edição: 198 Seção: 2 Página: 11


RETIFICAÇÃO

Na Portaria Inmetro n.º 398, de 05 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023, seção 02, página 16, onde se lê:

“Art. 1º Designar FABIANA MOTTA KAWASSE, para exercer o encargo de Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Mercadorias Pré-Medidas, código FCE-1.05, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro”.

Leia-se:

“Art. 1º Designar FABIANA MOTTA KAWASSE, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Mercadorias Pré-Medidas, código FCE-1.05, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.”

Publicado em: 18/10/2023 Edição: 198 Seção: 2 Página: 11


RETIFICAÇÃO

Na Portaria Inmetro n.º 417, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023, seção 02, página 16, onde se lê:

“Art. 1º – Conceder pensão a CARLOS HENRIQUE GOMES BANDEIRA, na condição de filho maior inválido do ex-servidor MIGUEL MESSIAS BANDEIRA, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “B”, Padrão “NI-VI”, Matrícula SIAPE nº 0448060, do quadro de pessoal desta Autarquia, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a contar de 22 de agosto de 2022, data do óbito”.

Leia-se:

“Art. 1º – Conceder pensão a CARLOS HENRIQUE GOMES BANDEIRA, na condição de filho maior inválido do ex-servidor MIGUEL MESSIAS BANDEIRA, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “B”, Padrão “NI-VI”, Matrícula SIAPE nº 0448060, do quadro de pessoal desta Autarquia, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a contar de 26 de agosto de 2022, data do óbito”.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 18/10/2023 Edição: 198 Seção: 2 Página: 11

 

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