Inmetro no Diário Oficial da União 23/10/2023

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CIRCULAR Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto ao Programa Selo Verde Brasil.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E BIOINDÚSTRIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no inciso I do art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos seguintes termos:

1. Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito da proposta do Programa Selo Verde Brasil.

2. O Programa encontra-se disponível no sítio eletrônico da plataforma “Participa+Brasil”, localizada no endereço:https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.

3. Comentários e sugestões deverão ser encaminhados por meio da plataforma “Participa+Brasil”, sendo que a apresentação de sugestões não obriga a Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria a aceitá-las, no todo ou em parte.

4. Todos os comentários e sugestões recebidos em conformidade com o disposto nesta Circular serão analisados em conjunto e não serão objeto de resposta escrita nem individualizada por parte da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.

5. Os comentários e sugestões enviados em desacordo com o disposto nesta Circular não serão analisados.

6. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG

Publicado em: 23/10/2023 Edição: 201 Seção: 1 Página: 54


CIRCULAR Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto ao Programa Selo Amazônia.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E BIOINDÚSTRIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no inciso I do art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos seguintes termos:

1. Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito da proposta do Programa Selo Amazônia.

2. O Programa encontra-se disponível no sítio eletrônico da plataforma “Participa+Brasil”, localizada no endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.

3. Comentários e sugestões deverão ser encaminhados por meio da plataforma “Participa+Brasil”, sendo que a apresentação de sugestões não obriga a Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria a aceitá-las, no todo ou em parte.

4. Todos os comentários e sugestões recebidos em conformidade com o disposto nesta Circular serão analisados em conjunto e não serão objeto de resposta escrita nem individualizada por parte da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.

5. Os comentários e sugestões enviados em desacordo com o disposto nesta Circular não serão analisados.

6. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG

Publicado em: 23/10/2023 Edição: 201 Seção: 1 Página: 54


DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO. AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS COM RECURSOS DA AGÊNCIA MUNDIAL ANTIDOPAGEM (WADA), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor BRUNO CARIUS GARRIDO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1895649, para representando o Inmetro, participar da reunião ordinária do Grupo de Especialistas de Laboratórios (LabEAG) e do grupo de trabalho para revisão do International Standards for Laboratories da Agência Mundial Antidopagem (WADA – AMA), em Montreal, Canadá, no período de 18 a 25 de novembro de 2023. (Processo SEI 0052600.008017/2023-44).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 23/10/2023 Edição: 201 Seção: 2 Página: 17


ATA Nº 36, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministro Vital do Rêgo

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes (participação de forma telepresencial) e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

ACÓRDÃO Nº 9987/2023 – TCU – 2ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em desfavor de Carlos Augusto de Azevedo, Alexander Assis de Oliveira, Claudio William da Conceicao Barreto, Nilson Silva de Assis, Julio Cesar Saraiva e Adymar Araujo da Silva, em razão de possível superfaturamento na execução do Contrato 10/2017 e suas renovações, celebrado com a empresa Linkcon Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de modernização administrativa portuária;

Considerando que o Inmetro não obteve êxito em apurar a ocorrência de eventual superfaturamento em razão da utilização de metodologia de cálculo incompatível com as práticas exigidas a esse propósito;

Considerando que a Ata de Registros de Preços 1/2016, da Companhia Docas do Rio de Janeiro, da qual resultou o contrato objeto da TCE, já teve sua regularidade constatada pelo Tribunal nos autos do TC 034.914/2016-1, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues; e

Considerando os pareceres uniformes exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial e pelo Ministério Público junto ao TCU (peças 45-48),

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea “a”, do RITCU, em:

a) arquivar os autos ante a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU c/c o art. 5º, II, da IN/TCU 71/2012; e

b) informar ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia a prolação do presente Acórdão.

1. Processo TC-030.070/2022-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Apensos: 025.716/2020-4 (SOLICITAÇÃO)

1.2. Responsáveis: Adymar Araujo da Silva (300.027.027-20); Alexander Assis de Oliveira (069.562.057-69); Carlos Augusto de Azevedo (621.541.097-72); Claudio William da Conceicao Barreto (035.329.487-02); Julio Cesar Saraiva (014.597.937-73); Nilson Silva de Assis (118.257.757-10).

1.3. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

1.4. Relator: Ministro Antônio Anastasia.

1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

1.7. Representação legal: não há.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ATA Nº 36, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 – ATA Nº 36, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 23/10/2023 Edição: 201 Seção: 1 Página: 151


 

 

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