Inmetro no Diário Oficial da União 16/11/2023

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PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010869/2023-00, resolve:

 Nº 530 Dispensar ROBSON ALVES DE CARVALHO, da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Administração, FCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

 Nº 531 Dispensar MARCELO REIS DE ANDRADE, do encargo de substituto de Coordenador-Geral de Administração, FCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

 Nº 532 Designar JOAO GILBERTO DE BRITO FILHO, para exercer o encargo de substituto de Coordenador-Geral de Administração, FCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

 Nº 533 Dispensar FRANCISCO ALMEIDA DE BARROS JUNIOR, do encargo de substituto de Coordenador-Geral de Infraestrutura, FCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

 Nº 534 Designar JAKSON PINTO BRAGA, para exercer o encargo de substituto de Coordenador-Geral de Infraestrutura, FCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 16/11/2023 Edição: 217 Seção: 2 Página: 14


DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS para o INMETRO, NO QUE TANGE A MEIA DIÁRIA DE TRÂNSITO. AS DESPESAS COM PASSAGEM, HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO ORGANISMO LMP CERTIFICAÇÕES LTDA – ME, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor SERGIO PAULO PACKER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1756117, para representar o Inmetro participando como avaliador líder na avaliação de manutenção da acreditação do OCP LMP CERTIFICAÇÕES LTDA – ME. (OCP- 0131), em Sejong-si, Coreia do Sul, no período de 27 de novembro à 1º de dezembro de 2023. (Processo SEI nº 0052600.009837/2023-53).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 16/11/2023 Edição: 217 Seção: 2 Página: 14


RESOLUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Institui o Comitê das Agências Reguladoras Federais – COARF.

OS DIRETORES-PRESIDENTES E DIRETORES-GERAIS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS, considerando o art. 30, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Comitê das Agências Reguladoras Federais – COARF, com a finalidade de promover o intercâmbio e a troca de experiências entre as Agências, bem como discutir e estabelecer orientações e procedimentos comuns de interesse das instituições.

Parágrafo único. O Comitê representará os interesses comuns das agências reguladoras federais junto a todas as instâncias governamentais e não-governamentais que se fizerem necessárias.

Art. 2º O COARF é composto pelas seguintes agências reguladoras:

RESOLUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Publicado em: 16/11/2023 Edição: 217 Seção: 1 Página: 78

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