A terceirização e a empresa esqueleto.

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Empresas estimulam a criação de sindicatos fracionados, buscando a desarticulação da categoria sob o argumento de que haveria especialidade da atividade.

Gostaria de ter visto no evento promovido pelo jornal O GLOBO e patrocinado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) debatedores de espectros ideológicos opostos, com moderação de jornalistas que não tomassem partido.

Criticar a CLT sem enfrentar pontos específicos é trazer argumentos genéricos e não elucidar, de forma clara aos destinatários da matéria, sobre os reais interesses envolvidos na pretendida reforma trabalhista.

Sobre a flexibilização da jornada, é de amplo conhecimento que a Constituição Federal brasileira admite a sua negociação, e a Justiça do Trabalho ratifica os instrumentos formalizados pelas partes envolvidas sempre que observados os requisitos legais.

O que não se pode é tentar flexibilizar a lei esquecendo-se dos parâmetros constitucionais. E olha que a Constituição Federal permite, inclusive, a redução salarial negociada por sindicatos — instrumento que pode ser utilizado em momentos de crise como os de agora.

Novamente, não posso deixar de registrar a profunda preocupação na tentativa de se ampliar a possibilidade da terceirização dos serviços, sob o argumento da necessidade de crescimento econômico — com a garantia de que a terceirização ocorrerá somente com empresas especializadas. Um desavisado concordará com a perfeição do projeto. Ledo engano.

Há casos registrados na Justiça do Trabalho de empresas que estimulam e até patrocinam a criação de sindicatos fracionados, buscando a desarticulação da categoria sob o argumento de que haveria especialidade da atividade. Tal fracionamento, na verdade, tem relação direta com o impacto na economia: diminui-se o poder negocial da categoria dos trabalhadores, gerando benefícios e salários menores e proporcionando maiores lucros aos empregadores.

Isso, possivelmente, ocorrerá se permitida a terceirização de toda a cadeia da atividade da empresa, podendo até existir, com esse amparo legal, uma empresa esqueleto, sem nenhum empregado direto, já que toda a sua atividade foi terceirizada para outras empresas “especializadas”. Será que o consumidor pelo menos será beneficiado (menores preços, melhores produtos)? Custo a acreditar.

Artigo publicado no Jornal O Globo  – disponível na web 03/08/2016

Nota: O presente artigo não traduz a opinião do ASMETRO-SN. Sua publicação tem o propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

 

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