AGU: Procuradoria confirma legalidade de multa aplicada a empresa que não cumpriu contrato.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a legalidade de multa aplicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão à empresa H Print Reprografia e Automação de Escritórios Ltda. por descumprimento de um contrato de prestação de serviços de reprografia e impressão corporativa.

Após a empresa não entregar o equipamento de impressão contratado, o ministério instaurou um processo administrativo para apurar as irregularidades na execução do contrato, o que levou à aplicação de multa no valor de R$ 21 mil, equivalente a 5% das faturas dos quatro meses em que as faltas foram constatadas.

Insatisfeita com o resultado do processo e o não acolhimento de recurso administrativo, a H Print entrou com ação na Justiça pedindo a anulação da multa. A empresa argumentou que a responsabilidade pela não entrega do material seria da fabricante de impressoras Lexmark International do Brasil Ltda., que havia passado por problemas logísticos que resultaram em atraso na entrega do equipamento.

Mas a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou a legalidade do ato do ministério. Os advogados da União demonstraram que, dada a incapacidade da fabricante de entregar os equipamentos, o ministério pediu à H Print um cronograma atualizado da instalação das impressoras e a empresa se comprometeu a entregá-las no mês de março de 2013.

Descumprimento

No entanto, a autora do processo não cumpriu com o novo acordo e não entregou os equipamentos até o mês de maio, quando o ministério instaurou o processo administrativo. Além disso, de acordo com a procuradoria, não foi apresentada qualquer evidência de que o novo atraso pudesse ser imputado à Lexmark.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da autora. A sentença reconheceu que o ministério “observou todas as garantias constitucionais e legais na aplicação das multas, sobretudo o contraditório e a ampla defesa. Ademais, as multas aplicadas possuem amplo respaldo no contrato celebrado entre as partes, e não se afiguram desproporcionais”.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão AGU.

Ref.: Processo n° 0074783-26.2013.4.01.3400 – TRF1.

AGU – 03/03/2017

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