Câmara aprova MP que cria autarquia para administrar legado olímpico

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Plenário aprovou criação de autarquia que vai elaborar plano de utilização das instalações esportivas usadas nos Jogos do Rio

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) a Medida Provisória 771/17, que cria a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo), uma autarquia federal de caráter temporário para substituir a Autoridade Pública Olímpica (APO). A matéria será enviada ao Senado.

A MP atribui à Aglo a função de administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016, como os ginásios esportivos.

Com sede no Rio de Janeiro, a Aglo funcionará até que sejam tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou até 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.

O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ), que incluiu novas competências para o órgão e especificou regras para a utilização do legado olímpico.

Parcerias com poder público
Para a destinação das instalações esportivas, a Aglo poderá dispensar o chamamento público previsto na Lei 13.019/14. O chamamento público é definido nessa lei como o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração com o poder público, observados princípios de isonomia, legalidade, impessoalidade e outros.

O novo órgão vai absorver os recursos patrimoniais, as obrigações, parte do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da APO, que foi extinta em 31 de março deste ano por meio de resolução do Conselho Público Olímpico.

Competências
A autarquia poderá realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar planos e projetos, firmar contratos para viabilizar o uso das estruturas do legado olímpico e desenvolver programas que utilizem esse legado para o desenvolvimento esportivo e a inclusão social.

A Aglo terá ainda como competências viabilizar a utilização das instalações esportivas olímpicas e paralímpicas para atividades de alto rendimento; promover estudos para a adoção de modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental; e estabelecer parcerias com a iniciativa privada para exploração das instalações esportivas.

A Aglo ficará responsável por elaborar o plano de utilização das instalações esportivas, sujeito à supervisão e à aprovação do Ministério do Esporte, ao qual a entidade está vinculada.

Altineu Côrtes acrescentou que o órgão terá ainda de definir as contrapartidas onerosas pela utilização das instalações, inclusive com isenção ou redução para atividades de alto rendimento e outras previstas na Lei Pelé (Lei 9.615/98).

Essa lei cita ainda o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino; o desporto de participação, praticado de modo voluntário; e o desporto de formação, caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos.

Caberá também à Aglo adotar medidas necessárias ao cumprimento das obrigações pendentes do consórcio Autoridade Pública Olímpica que interfiram no exercício de suas competências.

Já o plano de legado das instalações olímpicas deverá ser divulgado quando ocorrerem atualizações. Esse plano atende às políticas públicas desenvolvidas pela autarquia e pelo Ministério do Esporte.

CONTINUA:

MP permite uso das instalações esportivas para eventos culturais

Medida define cargos da Autoridade de Governança do Legado Olímpico

Oposição tentou adiar votação da MP em protesto contra governo Temer

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

MPV-771/2017

Agência Câmara de Notícias 06/07/2017

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